TJSP 01/09/2021 - Pág. 4358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
4358
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1002096-84.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jelson Silva Lima - Vistos.
Considerando a manifestação do Ministério Público, expeça-se edital de citação, com prazo de 30(trinta) dias, nos termos da
decisão inicial. Antes, deverá proceder à pesquisa ao SAP. Intimem-se. CMP. Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1002261-34.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jonathan Vieira dos Santos - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1002389-88.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Murilo Henrique
Ferreira Cabassa - Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que
informe se tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C.
MP. Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1002393-91.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Eduardo dos Santos Souza
- Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se
tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP.
Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1002551-49.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Edson Henrique de Lima - Vistos.
Considerando a manifestação do Ministério Público, externada a fls. 26, e bem como a comprovação do pagamento da pena de
multa (fls.20), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Edson Henrique de Lima, qualificado nos autos, referente
ao processo nº 0007222-74.2017.8.26.0664 da 1ª Vara Criminal desta comarca. Atente a serventia, devendo comunicar o juízo
de conhecimento, I. I. R.G.D. , o Tribunal Regional Eleitoral e a execução principal.. Proceda-se às regularizações e anotações,
conforme as N.S.C.G.J. Fls. 19: cadastre-se o nome do procurador. Após, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Intimem-se. C.MP. P.I.C. Votuporanga
Processo 1002615-93.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luciana Cristina Pereira - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se a executada, que se encontra presa, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1002859-85.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luciano Pio - Vistos. Considerando
o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições de contratar
advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de agosto de
2021.
Processo 1003185-45.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcos Antonio Belai Ribeiro - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1003308-43.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Iranisse de Fátima Domingos - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se a executada, que se encontra presa, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1003817-71.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Renan Henrique Alves da Silva
Barbosa - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, externada a fls. 24, e bem como a comprovação do
pagamento da pena de multa, fls. 20, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Renan Henrique Alves da Silva
Barbosa, qualificado nos autos, referente ao processo nº 1502270-41.2018.8.26.0664 da 1ª Vara Criminal da comarca de
Votuporanga-SP. Atente a serventia, devendo comunicar o juízo de conhecimento, I. I. R.G.D. , o Tribunal Regional Eleitoral e a
execução principal.. Proceda-se às regularizações e anotações, conforme as N.S.C.G.J. Após, arquivem-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. C.MP. P.I.C. Votuporanga
Processo 1004141-61.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Franciele de Paula Martinez - Vistos.
Fls. 23: cadastre-se. Manifeste-se a executada sobre a cota de fls. 39/40. I. C. MP.
Processo 1004408-33.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Henrique Garcia da Silva
- Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se
tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP.
Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1004991-52.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Gean Silva Feitoza - Vistos. Fls. 60:
exclua-se os nomes os procuradores. Considerando a certidão a fls. 65, deverá a serventia verificar o endereço que consta a fls.
9 e bem como na execução de pena. Após, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls 10/1, devendo informar
se tem condições de contratar advogado e, caso negativo, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo pela Internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br., conforme comunicado CG 1547/2021, sobre atuação
da defensoria na execução de pena de multa. Após, será apreciada a cota do Ministério Público. I. C. MP. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP)
Processo 1005269-19.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Robson Fernando Damaceno - Vistos.
Cadastre-se o nome do procurador. Fls. 13/7: manifeste-se o Ministério Público. I. C. MP.
Processo 1005521-22.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Sônia Regina Cordeiro - Vistos. Fls.
14/26: Manifeste-se o Ministério Público. Cadastrem-se os procuradores. I. C. MP.
Processo 1005567-65.2020.8.26.0625 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Luquis Miranda - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1005804-45.2021.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Tatiana de Figueiredo Loçano
Gonçalves - Vistos. Fls. 14/6: cadastre-se o procurador. Após, manifeste-se o Ministério Público. I. C. MP.
Processo 1006931-72.2020.8.26.0625 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Luquis Miranda - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º