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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 3485

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

3485

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de REDUZIR o valor da pensão alimentícia devida pelo autor G. C. dos. S. a
sua filha G. F. S. para 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos. Por consequência, julgo extinto o processo com
apreciação de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno
cada parte a arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em 10% sobre o valor dado à causa, suspendendo exigibilidade por litigarem ao abrigo da gratuidade. Com o trânsito em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. Sentença proferida na data da
assinatura constante à margem direita. - ADV: VALDIR VITAL DOS SANTOS (OAB 431111/SP), MARLY DO CARMO TORSANI
PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 1003137-87.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.V.C. - Manifeste-se a parte
autora sobre o AR juntado as f. 36 e quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ADRIELLE VARGAS DA SILVA (OAB 407505/
SP)
Processo 1003457-74.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A. - Ciente do decidido pelo
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso do autor, fixando os honorários advocatícios
devidos pelo réu, no importe de 15% do valor atualizado da causa, conforme v.Acórdão de fls.112/115. Considerando que
eventual cobrança dos honorários deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, remetam o presente processo
digital ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP)
Processo 1004635-58.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.S.B. - Intime-se o(a) autor(a),
pelo correio, para que dê regular prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, tornem para
extinção. - ADV: RENATA DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 272484/SP)
Processo 1004668-48.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.S. - C.G.S. - Ante o decidido
pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve os integrais efeitos da Sentença de fls.60/63, conforme
v.Acórdão de fls.82/86, remetam os presentes autos ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP)
Processo 1004777-62.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.B.S. - - R.S.B.S. - F. 34/37:
Tendo em vista que há interesse de incapaz, de-se vista ao Ministério Publico. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1005604-39.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.M. - Manifeste-se a parte
autora sobre o AR juntado as f. 29 e quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB
359760/SP)
Processo 1005865-04.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.M.O.C. - G.R.C. - Vistos. Ciente acerca
da V. Decisão de fls. 104/105, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de fls. 85, no tocante à
administração empresarial ou apuração de haveres da empresa GRC Corretora de Seguros de Vida - Eireli. No mais, aguardese a apresentação de contestação pelo requerido, citado a fls. 94. Intime-se. Osasco, 24 de agosto de 2021. - ADV: JAMES
RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), MARIA INES SOARES GALVÃO DOS SANTOS (OAB 301533/SP)
Processo 1005938-10.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.R. - R.M.T.R. - Ante o decidido
pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de apelação do requerente, conforme
v.Acórdão de fls.428/431, oficie-se ao empregador do autor (Epiroc Brasil Comer. de Prod, e Serviços para Mineração e
Construção Ltda), para que sejam REDUZIDOS para 25% (vinte e cinco por cento) os descontos mensalmente realizados sobre
a folha de pagamentos do autor, a título de alimentos à sua filha menor Rafaella M. T.R., representada por sua genitora Sra.
Priscilla C. T., mantendo-se as demais deliberações anteriormente fixadas. Serve a presente decisão, devidamente assinada,
como Ofício ao empregador do autor. A parte interessada, deverá promover a impressão e encaminhamento desta decisãoofício. Ultimadas as providências, remetam o presente processo digital ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: JULIANY SCARLATELLI CHRISTOFANI BREDA (OAB 192122/SP), NADIA DA SILVA SANTOS (OAB 327121/
SP)
Processo 1005971-97.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.O. - J.P.P.O. - Ante o decidido
pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve os integrais efeitos da Sentença de fls.144/146, conforme
v.Acórdão de fls.201/205, remetam o presente processo digital ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP
(OAB 999999/DP)
Processo 1006452-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.K.C. - Sem prejuízo da revelia, diga o (a)
autor (a), em 15 (quinze) dias, se pretende produzir provas, justificando sua pertinência. - ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO
GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 1006455-78.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ismael de Almeida Santana
- Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 120 (cento e vinte)
dias, autorizando o requerente Ismael de Almeida Santana, RG nº. 10.936.912-9 SSP/SP, CPF nº. 954.040.408/82, a proceder a
transferência para seu nome, do Automóvel Fiat/Uno Mille Fire, ano 2002, modelo 2003, cor vermelha, Renavam 00789712822,
placas DHV 8590, em nome do “de cujus” Sergio Davidaws, CPF nº. 998.426.618-49, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, dispensando de eventual prestação de contas e, em consequência, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. Serve a presente Sentença, devidamente assinada,
como Alvará Judicial. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.I. Arquive-se oportunamente
o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: TELMA MARIA FREITAS ALVES DOS SANTOS (OAB
89128/SP)
Processo 1006833-34.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.N. - - G.P.N. - - L.P.N. - H.A.N. Havendo interesse de incapaz (f.26,f.28 e f.30, de-se vista ao Ministério Publico. - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB
305850/SP), IVAN PRATES (OAB 122415/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 1007111-35.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.B.M.S. - De-se vista a Defensoria
Publica, a fim de que se manifeste-se sobre o AR juntado as f. 27 e quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007153-84.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.F.F.S. - M.F.S. - F.255:Anote-se que o
Ministério Publico não atua mais, remova-se a tarja. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência. - ADV: CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO (OAB
112048/SP), EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP)
Processo 1007256-62.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - A.C.G.V. - R.B.A.S. - E.P.S. e outro - Ciente da informação da Sra. Psicóloga, de fls.167, acerca do início dos estudos em outubro p.F. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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