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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 - Página 814

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TJSP 09/09/2021 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

814

ponto de justificar sua exasperação, motivo pelo qual é estabelecido em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal
vigente ao tempo dos fatos. Fixo o regime inicial aberto, com base no art. 33, § 2º, al. c, do Código Penal. Presentes os requisitos
do art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação
de serviços à comunidade. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu. Com o trânsito em julgado da
sentença, comunique-se ao TRE para fins de cumprimento do previsto no art. 15, III, da CF e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e
o que mais for necessário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DPE. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Processo 1500952-61.2021.8.26.0294 - Pedido de Prisão Preventiva - Roubo - A.M.V. - Assim, preenchidos os requisitos
legais, DECRETO a PRISÃO TEMPORÁRIA de ANTONIO MARQUES VIEIRA e OZIRES NOVAES MORAES pelo prazo de 30
dias, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90. Ultrapassado o prazo sobredito, sem prorrogação ou contemplação da
segregação por outra medida, ponha-se o representado em liberdade. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se.
Processo 1501089-77.2020.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - PAULO FERREIRA
ALVES - Defiro a Cota Ministerial de fls. 57. Proceda-se a pesquisa nos sistemas SIEL, RENAJUD, SIVEC e INFOJUD a fim de
se localizar o paradeiro do réu PAULO FERREIRA ALVES. Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado
de citação. Depreque-se, se o caso. Com informações negativas, renove-se a vista.
Processo 1501428-70.2019.8.26.0294 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - SIDINEI DE OLIVEIRA FRANCO - Tendo
em vista os resultados das pesquisas apresentadas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int.
Processo 1501507-83.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S.
- Vistos. Fls. 241: Homologo a desistência do Ministério Público em relação à(s) testemunha(s) Roseli. Contudo, tratando-se
de testemunha(s) arrolada(s) em comum (fls. 138), manifeste-se a Defesa no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da
prova. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA
PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1501887-38.2020.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - N.A.A.F.
- Vistos. 1. A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o
exercício da ação penal ou justa causa para sua deflagração (art. 395, I, II e III, do Código de Processo Penal). De sua narrativa
é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é
direcionada e a classificação do delito (art. 41 do CPP). Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda as anotações necessárias e retire-se o sigilo externo, nos termos do Comunicado CG 158/2020. 2. Cite-se e intime-se
o acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo argüir todas as matérias previstas no art.
396-A do CPP. Serve, a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se
possui Defensor, ou se deseja a atuação de defensor dativo nomeado através do convênio DPE/OAB. Na segunda hipótese,
observando o Comunicado SPI nº 43/2014, que visa implantação do sistema de Defensoria Pública “Módulo de Indicação de
Advogados” MI, proceda-se ao necessário para indicação de Advogado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente intimado(s)
para que, em 10 dias, ofereça a resposta (art. 396-A do CPP). O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo. 3.
Nomeado advogado dativo, providencie a serventia a expedição de Termo de Compromisso de Defensor Dativo, intimando o
advogado pessoalmente, através de mandado, para assinar o termo de compromisso, e apresentar defesa no prazo legal. Em
qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de citação independente de nova vista ou conclusão. Deprequese, se o caso. 4. Atualize-se a evolução da classe e movimentação processual, bem como o histórico de partes. 5. Comuniquese o recebimento da denúncia à Autoridade Policial e ao IIRGD, requisite-se F.A(s) do(s) acusado(s) e certidão(ões) do Cartório
distribuidor, bem como certidões do que eventualmente constar. 6. Cadastrem-se eventuais objetos apreendidos no sistema
informatizado SAJPG5, nos termos do artigo 383, inciso II das NSCGJ, ainda que estes permaneçam sob a guarda das Centrais
de Custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Intime-se.
Processo 1501908-48.2019.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EDINALDO DE ANDRADE CAMARGO - Considerando que no aditamento da denúncia, nos termos da manifestação Ministerial
de fls. 118/120, houve readequação na narrativa dos fatos denunciados, mantendo-se a imputação típica, intime-se a defesa do
presente aditamento, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2021
Processo 1001190-40.2021.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - “Observo que o endereço do executado pertence a cidade de Jaboticabal/SP. Sendo assim, tanto a exequente
quanto ao executado, não tem endereço nesta cidade de JACUPÍRANGA/SP. Esclareça o exequente, no prazo de 10 dias,
o motivo da distribuição desta ação nesta comarca de Jacupíranga/SP”. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB
445700/SP)
Processo 1001227-67.2021.8.26.0294 - Monitória - Cheque - Via Mapp Ind e Confecções Ltda Epp - :”Comprovar o
recolhimento das custas processuais e taxa para fins de citação postal, no prazo de 15 dias uteis”. - ADV: KATRIN DANIELA
ARRAIS DE ASSIS (OAB 106675/PR)
Processo 1001783-40.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Luis Alves Medeiros
- Vistos. Fls. 151: Na impossibilidade da parte autora/testemunhas comparecerem à solenidade por videoconferência, por
insuficiência técnica ou acesso à internet, esta poderá participar da audiência juntamente com seu patrono, em seu escritório,
sendo desnecessária qualquer informação nos autos nesse sentido. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se - ADV: TELMA
NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2021
Processo 1500339-23.2020.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CHRITIAN DOS SANTOS - 1. Recebo o recurso retro interposto pela defesa do réu CHRITIAN DOS SANTOS, em seus regulares
efeitos de direito, porque tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade. Consigne-se que como é cediço pela
jurisprudência dominante havendo oposição entre o recurso do defensor e a vontade manifestada pelo réu, deve prevalecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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