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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 - Página 2024

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TJSP 10/09/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3358

2024

constrição encontra amparo no disposto nos artigos 833, §2º e 529, §3º, do Código de Processo Civil. Ressalto que o artigo 5º da
Resolução nº 318/2020 do CNJ, apenas recomendou aos magistrados que não efetuem a penhora do auxílio emergencial para
pagamento de dívidas, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, não se tratando portanto de
impenhorabilidade absoluta. A Instituição Bancária deverá comunicar imediatamente este Juízo eventual bloqueio/transferência
de valores ou em eventual impossibilidade de bloqueio, indicar as datas previstas para recebimento do mesmo. - ADV: ANA
EUDOXIA CESARIO DE CAMARGO (OAB 64263/SP)
Processo 0002256-65.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1014996-43.2018.8.26.0361) (processo principal 101499643.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.E.S. - J.E.S. - Vistos. Pág. 79:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria
Pública para que promova o regular andamento do feito. Intime-se.
Processo 0002265-27.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1006903-23.2020.8.26.0361) (processo principal 100690323.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.A.M.C. - H.C.F.C. - Vistos. O resultado da tentativa de
bloqueio on-line foi frutífero, conforme extrato de págs.121/123. Considerando a manifestação do executado (págs.118/120),
providencie a serventia a imediata transferência do valor bloqueado em R$8.772,31, liberando-se o saldo excedente. Fica
a exequente intimada a juntar formulário MLE e após expeça-se MLE a seu favor. No mesmo ato deverá informar quanto a
satisfação do débito. Consigno que eventual silêncio será interpretado como positivo e os autos virão conclusos para extinção.
Quanto as págs.116/117, verifico que já regularizado pela serventia. Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
260160/SP), MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA SILVA (OAB 375738/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES
(OAB 214573/SP)
Processo 0002584-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1016155-50.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Família - M.B.M.F. - M.C.T. - Vistos, Defiro expedição de ofício ao INSS para que encaminhe a este juízo cópia do CNIS do
executado, para análise de algum vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário. Servirá esta como OFÍCIO,
a ser encaminhada pela serventia, por e-mail. Tratando-se de autos digitais, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail
institucional [email protected], em formato PDF. Intime-se. - ADV: MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO
(OAB 234741/SP), THAMIRES FIORENTINO JARRA (OAB 396148/SP)
Processo 0003056-30.2020.8.26.0361 (processo principal 0001224-55.2004.8.26.0091) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Silvio Tikayuki - Paulo Shinzou Sakuma - Vistos. Págs. 349/354: dê ciência às partes da juntada do
agravo de instrumento. Diante do v.Acórdão que negou provimento ao recurso do requerido, cumpra-se a decisão de págs.
327/328 e intime-se o Sr. Perito nomeado. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), FERNANDO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB
145687/SP)
Processo 0003264-77.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000939-49.2020.8.26.0361) (processo principal 100093949.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - T.R.F.A. - - P.L.R.V. - L.V.N. - Vistos. Considerando
o pagamento efetivado pelo executado, junte a parte exequente formulário MLE e após, providencia expedição do MLE a seu
favor. No mesmo ato deverá informar quanto a satisfação da obrigação. Consigno que eventual silêncio será interpretado como
positivo e os autos virão conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: WIVIAN KARINE WALTER PETROSKI (OAB 27097/SC),
ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP)
Processo 0003282-98.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011268-23.2020.8.26.0361) (processo principal 101126823.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.J.M.B.S. - Vistos.
Pág.60/61: Diante da manifestação da parte exequente e na esteira da decisão de págs.52/53, converto a presente ao rito de
penhora, provisoriamente, até que se possa retomar decreto de prisão civil. Por se tratar de verba alimentar, defiro a expedição
de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de valores nas contas vinculadas ao FGTS/PIS. Em caso
positivo deverá a instituição bancária proceder ao imediato bloqueio dos valores e transferência para conta judicial, limitandose ao valor do débito de R$ 1.320,00 (até julho/2021) . Cópia desta decisão servirá como ofício à Caixa Econômica Federal, a
ser encamnha pela serventia, por e-mail. Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 0003350-82.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013868-22.2017.8.26.0361) (processo principal 101386822.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se
o autor diante das respostas negativas juntada aos autos. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0004333-81.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000273-48.2020.8.26.0361) (processo principal 100027348.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.V. - Vistos. Pág. 97: Defiro
a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados
do(a,s) executado(a,s). Providencie a Serventia a consulta. Em relação aoSiel/TRE/SP fica indeferido o pedido visto que sistema
encontra-se provisoriamente inoperante. No mais, saliento que o sistemaInfosegnão está disponível nesta Vara. Se informado(s)
novo(s) endereço(s), prossiga-se na tentativa de intimação do executado. Caso todas diligências para localizá-lo resultarem
infrutíferas, intime-se a parte ativa para requerer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB 356709/SP), CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP)
Processo 0004663-78.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015336-50.2019.8.26.0361) (processo principal
1015336-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - T.L.S.S. - A.C.V.A.S. - Vistos.
Págs.143/162: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Considerando a informação da empregadora do
executado (pág.150), fica deferida a expedição de ofício à mesma para que proceda o desconto da pensão alimentícia na folha
de pagamento do executado. No mais, diante do comparecimento espontâneo aos autos e decurso de prazo para pagamento/
impugnação, deverá a parte exequente juntar planilha do débito atualizada, considerando os depósitos juntados aos autos e
manifestar-se em termos de prosseguimento. Atualize a serventia o endereço do executado conforme indicado na procuração.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 0004752-67.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1008195-09.2021.8.26.0361) (processo principal 100819509.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - B.G.A.B. - Vistos. Pág.40: Manifeste-se o executado,
juntando cópia de seus holerites referente aos meses indicados. Prazo: 15 dias. Fica desde já deferida a expedição de ofício à
empregadora do executado, para desconto da pensão alimentícia em filha de pagamento, se requerido. Intime-se. - ADV: TANIA
NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 0005300-63.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003581-63.2018.8.26.0361) (processo principal 1003581Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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