TJSP 10/09/2021 - Pág. 3047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
3047
no artigo 18 do Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1505577-75.2021.8.26.0606 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.N.S.D. - Vistos. Homologo
a promoção de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 14/15 destes autos de inquérito
policial em que figura como indiciado ANTONIO CEZAR DO NASCIMENTO SANTNA DIAS, arquivando-se o presente sem
prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1505696-70.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ameaça - ANDRE JOSE DA SILVA - Vistos. Homologo a promoção
de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 38/39 destes autos de inquérito policial em que
figura como indiciado ANDRE JOSE DA SILVA, arquivando-se o presente sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código
de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência à
representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1505889-85.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ameaça - SAMIR FREIRE BASTOS - Vistos. Homologo a
promoção de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 40/41 destes autos de inquérito policial
em que figura como indiciado SAMIR FREIRE BASTOS, arquivando-se o presente sem prejuízo do disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1505973-86.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ameaça - JOSE CANDIDO DA SILVA - Vistos. Homologo a
promoção de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s).26/27 destes autos de inquérito policial
em que figura como indiciado JOSE CANDIDO DA SILVA, arquivando-se o presente sem prejuízo do disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1506081-18.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Leve - JANIELSON ALVES DA SILVA - Vistos. Homologo a
promoção de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 36/37 destes autos de inquérito policial
em que figura como indiciado JANIELSON ALVES DA SILVA, arquivando-se o presente sem prejuízo do disposto no artigo 18
do Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1506330-66.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - M.S.B. - Ficam os defensores
do réu, intimados a apresentar defesa preliminar dentro do prazo legal. - ADV: WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/
SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP)
Processo 1506678-84.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ameaça - PEDRO DOS SANTOS - Vistos. Homologo a promoção
de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 20/21 destes autos de inquérito policial em
que figura como indiciado PEDRO DOS SANTOS, arquivando-se o presente sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código
de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência à
representante do Ministério Público. Int. e dil.
Processo 1506890-08.2020.8.26.0606 - Inquérito Policial - Leve - MAURILIO LUCIANO DA COSTA POMBO - Vistos.
Homologo a promoção de arquivamento formulada pela representante do Ministério Público à(s) fl(s). 25/26 destes autos de
inquérito policial em que figura como indiciado MAURILIO LUCIANO DA COSTA POMBO, arquivando-se o presente sem prejuízo
do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Ciência à representante do Ministério Público. Int. e dil.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2021
Processo 0000323-98.2021.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Unig Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Vistos. Narra a parte autora que, no dia 23 de janeiro de 2017, matriculou-se
no curso denominado segunda licenciatura ou extensão em pedagogia. Aduz que concluiu a grade curricular em dezembro de
2017, mas não recebeu o diploma. Pretende, dessa forma, compelir a parte requerida a entregar o diploma ou, na impossibilidade
o ressarcimento do valor pago, bem como o recebimento de indenização por danos morais. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 1304964, para fins da repercussão geral, fixou a seguinte tese Compete à Justiça Federal processar e julgar
feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.,
em acórdão assim ementado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA
À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE
DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 1304964 RG, Relator(a): MINISTRO
PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021) Sobre o tema, ainda, oportuna a menção aos seguintes julgados do Supremo
Tribunal Federal: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMORA NA
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
se reconhecer a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição, para processar e julgar as causas
em que figure como parte instituição de ensino superior integrante do Sistema Federal de Educação. 2. Inaplicável o art. 85,
§ 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 1022988 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe258 DIVULG 13-11-2017 PUBLIC 14-11-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
EM 2.10.2017. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INTERESSE DA
UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Tem a União interesse e a Justiça Federal competência sobre feitos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º