TJSP 13/09/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2020
Considerando que não houve acordo quanto à pensão alimentícia do menor, partilha de bens e dívidas, prossiga-se o feito em
relação a estas. 4. Por derradeiro, aguarde-se a apresentação de defesa pela parte requerida. 5. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR
APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1002061-08.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giulia
Querubin - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos, Manifeste-se a requerente em réplica sobre a contestação e
documentos de fls. 225/294. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 1002277-13.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Vicente Mantovaneli Mantega - Fls.261: Ciente da designação do dia 22/09/2021 para realização da perícia, entretanto,
observo que o endereço do local para sua realização diverge do endereço das empresas indicadas pelo autor a fls. 234. Dessa
forma, intime-se o perito, com celeridade, por e-mail para que preste os esclarecimentos acera da divergência dos endereços,
ante a proximidade da data da perícia. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002369-44.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.E.B. - - A.B.B. - - M.E.B.
- - M.A.F.B. - - M.V.B.E. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL,
para que a correquerente, M. E. B., proceda à transferência, para si ou a quem esta indicar, do veículo FORD/PAMPA L, Placa
BKL-3062, Cor prata, Ano/Mod. 1993/1993 , registrado em nome de J. B. Considerando que a presente decisão atendeu ao
pedido da parte, inexistindo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1002584-88.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Sebastiao
dos Santos - Fl. 726: Ciente. Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 17/09/2021 às 8:00h, na
empresa Usina Santa Adélia S.A., localizada na Rodovia SP 326, Km 332, Jaboticabal/SP. Observo que o expert solicitou à
empresa os seguintes documentos que contenham informações referentes ao Autor: A) Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA; B) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; C) Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP; e D) Ficha de entrega de EPI a partir de 03/12/1998 Notifique-se a empresa indicada a fim de liberar a entrada do perito,
das partes e de assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), todos acompanhados de documento de identificação (como
RG ou CNH ou CTPS ou Carteira de Identificação Profissional), bem como liberar o acesso a todos os postos de trabalho
da empresa que o expert considerar necessários para a realização da perícia, sempre priorizando pela segurança de todos
os interessados. Servirá esta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado à empresa, juntamente com a cópia da decisão de
nomeação do perito, para as providências acima mencionadas. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002610-52.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Recreativa Matonense Sorema - Cebola Piscinas e Lazer Ltda. - Ciência sobre a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos
autos (fls. 105/106). - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI
(OAB 246999/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002776-50.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia, registrado civilmente
como Antonia Maria Silva Oliveira - Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Primeiramente, providencie a
serventia a inclusão no polo ativo da presente ação do Sr. C. P. de O., genitor do falecido. No mais, oficie-se à Caixa Econômica
Federal solicitando informações acerca da existência de eventual saldo de FGTS de titularidade do de cujus. Por derradeiro,
providencie a parte requerente a juntada da declaração de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Intimem-se.
- ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1002916-60.2016.8.26.0347/01">1002916-60.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1002916-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Fixação - I.M.G. - O expediente de fl. 131 foi encaminhado ao mesmo endereço em que o executado foi intimado do início do
cumprimento de sentença (fl. 15), retornando ao Juízo com a informação de que o executado “não reside ali”. Não há nos autos
comunicação de alteração de seu endereço, sendo certo que a comunicação de alteração de endereço seria incumbência do
devedor. Assim, reputo eficaz a intimação, com esteio nos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, do CPC. Certifique-se eventual
decurso do prazo sem manifestação do devedor. Na sequencia requisite-se à instituição financeira depositária que, no prazo
de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente,
intimando-se o mesmo para que se manifeste quanto à integral satisfação de seu crédito, observando-se que o silêncio será
interpretado em favor da satisfação do débito. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002916-84.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Vistos. Inicialmente, providencie a parte
exequente o recolhimento complementar em uma despesa com citação postal, certo tratar-se de duas executadas. Atendido
o quanto determinado acima, CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º