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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2095

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2095

quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O
pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Assim,
a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o
tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG
nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento
sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou
157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Neste último caso
(discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias. Decorridos,
com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2021
Processo 0000664-31.2021.8.26.0346 (processo principal 1001421-13.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.P.A.B. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste a parte autora no prazo de 05
(cinco) dias quanto a eventual litispendência entre este feito e o de nº 0000228-72.2021.8.26.0346 (cumprimento de sentença).
Anote-se que o silêncio será entendido como manifestação tácita de concordância com a litispendência entre os feitos, com a
consequente extinção da ação nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA DA
SILVA (OAB 392890/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 0000787-97.2019.8.26.0346 (processo principal 1001850-77.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.B.O.S. - T.O.S. - Vistos. Ante o certificado, considerando que os autos
encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30 (trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: JOSE ROBERTO
TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000022-41.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.A. - Vistos. Fls. 59/60:
encaminhe-se o oficio com urgência, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Caso negativo, reitere-se com prazo de
5 dias para resposta. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000650-64.2020.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Teixeira Gonçalves - Vistos. Ante o
certificado, considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia do inventariante há mais de 30 (trinta) dias,
intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III). Int. - ADV: CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 1000655-57.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.A.L.S. - L.V.R. - Vistos. A autora foi
devidamente intimada, por meio de seu representante legal, a providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. No entanto, deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado sem manifestação, estando os presentes
autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sendo, de rigor, a extinção do feito. Assim, em consequência da caracterização do
abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação
do mérito, a presente ação. Honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos e na forma do convenio
DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se definitivamente, anotando-se P.I.C. ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1001038-30.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. - Vistos. Na esteira do parecer
apresentado pelo Ministério Público à fl. 34 e com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre
o interesse de agir na ação de alimentos, uma vez que a guarda legal da criança pertence à ré da presente ação, consoante se
extrai do processo nº 1000449-38.2021.8.26.0346, no bojo do qual foi negado o pedido liminar de guarda formulado pelo genitor,
e que o termo de entrega lavrado pelo Conselho Tutelar é documento precário, insuficiente para modificar a guarda. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002024-18.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.A.S. - - P.I., registrado civilmente como
G.S.A. - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC. art. 485, III). Na inércia, intime(m)-se, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1002174-96.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.A.C. - W.F.C. - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2021
Processo 0000631-12.2019.8.26.0346 (processo principal 0002542-69.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSIAS DA SILVA PINTO - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se
o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa)
dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1000243-34.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Andrade Pereira
- Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o patrono credor se houve o resgate de seus honorários. Int. - ADV: ANA ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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