TJSP 20/09/2021 - Pág. 3206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
3206
ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000375-92.2020.8.26.0424 (processo principal 1000247-89.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.V. - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JUCIMARA
ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP)
Processo 0000481-20.2021.8.26.0424 (processo principal 0002021-89.2010.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Maria Cristina Pereira de Camargo - - Milton Ribeiro de Camargo - Vistos. Fls. 29 Oficie-se à CEAB-DJ,
encaminhando-se a senha dos autos, para implantação/revisão do benefício, a fim de se apurar o RMI e viabilizar a elaboração
do cálculo de liquidação invertida pela autarquia. Com a resposta intime-se a executada. Int. Pariquera-Açu, 15/09/2021 - ADV:
ANA LUCIA MAGGIONI (OAB 252598/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP)
Processo 0000493-68.2020.8.26.0424 (processo principal 1000631-86.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valéria de Souza Tobias - Vistos. Ante o silêncio do requerido, arquivem-se os
autos conforme sentença proferida à fl. 70. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000499-75.2020.8.26.0424 (processo principal 1000573-49.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Nilza Dias Pedroso - Vistos. Ante os documentos de fls. 50/55, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000500-60.2020.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Leandro Fortes
Ribeiro - Manifeste-se o requerente quanto a certidão de fls. 07. - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/SP)
Processo 0000500-60.2020.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Leandro Fortes
Ribeiro - Manifeste-se o requerente quanto a certidão de fls. 07 - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/SP)
Processo 0000503-78.2021.8.26.0424 (processo principal 1000960-98.2018.8.26.0424) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao Batista Ramos - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARIA
EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/
SP)
Processo 0000504-63.2021.8.26.0424 (processo principal 1000289-41.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Miriam Costa Faccin - Jorcal Engenharia e Construções S/A - - Jorcal Incorporadora S/A - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pleiteia o recebimento de honorários sucumbenciais no valor de R$
9.227,62, fixados nos autos de embargos à execução. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP), JORGE NICOLA JUNIOR
(OAB 295406/SP)
Processo 0000505-48.2021.8.26.0424 (processo principal 1000686-37.2018.8.26.0424) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - marcio antonio riboski, registrado civilmente como José Roberto Ferreira da Cunha - JORCAL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Determino ao(à) ao requerente a correção do cadastro processual
para retificação da parte e recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), JORGE NICOLA
JUNIOR (OAB 295406/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/
SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP)
Processo 0000511-89.2020.8.26.0424 (processo principal 1000120-25.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.G. - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Requerente em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), IVAN RICARDO CAMARGO
ADRIÃO (OAB 186740/SP)
Processo 0000525-39.2021.8.26.0424 (processo principal 0000726-80.2011.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jocelene Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Tendo em vista que foi negado
provimento aos embargos à execução, expeçam-se os ofícios requisitórios (Precweb) de acordo com o cálculo apresentado pelo
exequente às fls. 126 (fls. 254 dos autos principais) . Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: ADELINE GARCIA
MATIAS (OAB 38715/PR), DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000526-24.2021.8.26.0424 (processo principal 1000016-96.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Izair Ribeiro de Mendonça - Intime-se a Autarquia para apresentação dos
cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista ao exequente. Concordando o exequente
com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância, apresente a parte credora o cálculo, abrindose nova vista ao INSS para apresentação de impugnação nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000527-09.2021.8.26.0424 (processo principal 0000193-09.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - LUCIANA DE QUEIROZ FERREIRA - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI
PEREIRA (OAB 244979/SP), ALINE CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 0000528-91.2021.8.26.0424 (processo principal 0000297-84.2009.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Conselho Regional de Farmácia do Estado de
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