TJSP 23/09/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
2010
Processo 0000383-26.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000383) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B.S.N.C. - G.G.N.P. - - M.S.G. - - M.A.G. - Providencie o Requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia
própria no valor de R$ 87,27 (efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial
da Comarca de Neves Paulista), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP)
Processo 0000403-26.2019.8.26.0382 (processo principal 0000793-74.2011.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.B. - G.W.O.B. - Ciência ao requerente acerca das petições e documentos
apresentados pelo requerido às fls. 241/242 e 243/247 - ADV: LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP), ELTON MELO
(OAB 278329/SP)
Processo 1000104-61.2021.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação - A.P.O.C. - 1. Observo que o advogado Dr. Sérgio
Terenna possui procuração concedida pelo requerido D. I. S. A. nos autos de origem, conforme fls. 38. 2. Por tal, proceda-se
ao seu cadastro no SAJ para que possa consultar os presentes autos. Int. N.Paulista, 21 de setembro de 2021. - ADV: MARIA
CAROLINA ABDALLA PASCOALIN (OAB 424602/SP)
Processo 1000200-76.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.A.H. - - E.H.A. - E.A. - Trata-se de
Embargos de Declaração de fls. 239/243 opostos pelo requerido E.A., alegando haver omissão na decisão de fls. 236, por não
ter se manifestado sobre quem terá a guarda provisória do menor. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de
provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a decisão de fls. 236, encontrase devidamente fundamentada não havendo a omissão alegada. Isto porque, conforme artigo 1.585 do Código Civil, o juiz
não é obrigado a fixar a guarda provisória antes da oitiva de ambas as partes perante ele. Assim, o que se verifica é que
os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma da decisão, seria imperativa a interposição do recurso adequado. Neste sentido, trilha a jurisprudência do
Colendo Superior Tribunal de Justiça: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 182 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA PELA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do
STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir
de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com
o NCPC, a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre
algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o Juiz ou o Tribunal,
e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489,
§ 1º, ambos do NCPC). 3. O agravo interno era manifestamente incabível, porque tinha por escopo apenas a revisão da matéria
já tratada na decisão agravada, sem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Não cumprimento do
disposto no art. 1.021, do NCPC. Multa mantida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1592953/
SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020)” (grifo meu). Portanto, ante
o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por E.A. tendo em vista o objetivo de alterar a
decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista,
21 de setembro de 2021. - ADV: LUCIANA VAZ ADAMOLI (OAB 56859/PR), GIOVANA ANTUNES DE MELO (OAB 87986/PR),
LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP), NIVALDO MORAN (OAB 7808/PR)
Processo 1000325-83.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leandro Donizete
Ciencia - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos do E. Tribunal e do v. acórdão de fls. 292/300, que deu provimento ao
recurso de apelação do autor para condenar a autarquia a pagar auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, nos termos do
art. 86 da Lei nº 8.213/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.528/97, incluído o abono anual, a partir de 01.08.2016,
dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, além do disposto no art. 104, §§
1º e 6º, do Decreto nº 3.048/99. Além disso, arbitrou os honorários advocatícios em 15% sobre o montante devido até o acórdão
(data do julgamento). 2. Diante da determinação para imediata implantação do benefício (fls. 299, item “g”), diga o autor, no
prazo de 10 dias, se o benefício foi efetivado. 3. Em caso negativo, oficie-se ao INSS solicitando a implantação do benefício ao
autor. 4. Com a implantação, apresente o INSS memória de cálculo de liquidação (of. 1.117/2005-PFE do INSS), no prazo de 30
dias, nos termos do v. acórdão de fls. 292/300. 5. Com a juntada, manifeste-se a parte autora. Int. N.Paulista, 21 de setembro de
2021. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1000351-42.2021.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.J.D. - 1. Apresente a autora,
em 05 dias, comprovante de seu endereço em seu nome através de contas de consumo de energia elétrica, telefone, etc...
ou declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, devendo conter a assinatura e reconhecimento de firma. 2. Com a
comprovação, abra-se vista à ilustre representante do Ministério Público, independente de nova conclusão. 3. Providencie a
serventia a inclusão da representante legal da menor no sistema informatizado. 4. Diante da designação e procuração expedidos
pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 05/06, concedo à autora a gratuidade da justiça. Tarje-se. Int. N.Paulista, 21 de
setembro de 2021. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000615-98.2017.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providencie o Requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 174,54 (efetuar
recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista), no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001556-77.2019.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S. - - E.S.T. - - B.D.S.T. - - B.S.T. - Fica intimado
o requerente a comparecer ao balcão desta Vara Única para assinatura do termo de guarda de fls. 57, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º