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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 2008

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

2008

Processo 1000446-24.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - S.C.P.V. “Ciência às partes da expedição do Formal de Partilha de fls. 243/244, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao
Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020 e art. 1.273-A das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral de Justiça, conforme determinado na sentença de fl. 239.” - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA
(OAB 108114/SP), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000920-92.2019.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.R.A. - - J.S.F.R.A. - “Ciência às partes
da expedição do Formal de Partilha de fls. 72/73, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020 e art. 1.273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de
Justiça, conforme determinado no despacho de fl. 69.” - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 1001328-15.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.G.R. - - C.G. - T.A.S.R. - “Fica a
requerente intimada, para que no prazo de 10(dez) dias, compareça perante este juízo de direito e respectivo cartório, a fim de
ser retirado o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA do menor J. M. G. R.” - ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1001835-78.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S.P. - G.V. - “Referese ao comunicado do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informando que redesignou a
realização da coleta para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE para o dia 15/12/2021, às 13h 00min, devendo,
as partes, comparecerem no laboratório de Análises Clínicas da Santa Casa de Araçatuba - com endereço na Rua Floriano
Peixoto, nº 896 - Vila Mendonça/Araçatuba/SP.” “Providencie, o requerente, a distribuição das Cartas Precatórias, expedida
às fls. 259/262 dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº
1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze)
dias.” - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1003799-72.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.I.S. - H.C.G.S. - “Apresentem as partes, requerente
e requerido, suas contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV:
LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2021
Processo 0000663-16.2021.8.26.0356 (processo principal 1003848-50.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Gerson Aparecido da Silva Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- “Manifestem-se as partes sobre o valor dos honorários estimado pelo Perito Judicial, Sr. Marcelo Pedon dos Reis, no valor
de R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para elaboração do Laudo Pericial.” - ADV: ANA PAULA BIAGI
TERRA (OAB 284070/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1002471-78.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adércio Aparecido Chiquito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - “Vista dos autos, a parte requerente, da
apresentação dos cálculos de liquidação de sentença para distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do r. despacho
de fl. 497/498.” - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1003582-29.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cindel Caroline Liberato
Alberto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial, juntado às fls 606/612 dos autos, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC.” - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1045/2021
Processo 0002711-16.2019.8.26.0356 (processo principal 1000424-97.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.J.H. - G.G. - - M.H.M. - “Providencie, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação
das custas de intimação postal, a importância de R$ 78,00 (setenta e oito reais), a ser recolhida através da GUIA DO FUNDO
ESPECIAL DE DESPESAS CÓDIGO 120-1, juntando aos autos a respectiva guia e comprovante de pagamento.” - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000311-75.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.C.C. - Tricard
Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda - Na Pessoa do Seu Representante Legal - - Supermercado Almirante
Ltda - Vistos em saneador. De proêmio afasto a preliminar de inépcia da ação tendo em vista que a petição inicial foi clara
quanto ao pedido mediato e imediato, bem como possibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte
contestante. Não há outras questões preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e regularmente representadas,
não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que, presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Reputo necessária a perícia grafotécnica, diante da controvérsia instalada sobre a veracidade
da assinatura exarada no contrato apresentado pela parte requerida. Destarte, em termos de prosseguimento, determino a
realização da prova pericial grafotécnica, nomeando perito judicial a Sra. VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO.
Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. No mais, no arbitramento do
salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira
das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo, que remunere o trabalho a ser realizado pelo
profissional. Destarte, levando-se em consideração o objeto da perícia, os trabalhos a serem realizados e a natureza jurídica
da parte requerida, arbitro os honorários em R$1.000,00 (mil reais) os quais serão arcados pela ré responsável pelo contrato,
conforme dispõe o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais, bem como a via original do contrato
deverão ser depositados nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 425, §2º, CPC). O silêncio será considerado como opção da
parte interessada em exercer a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 432, do Código de Processo Civil. Comprovado
o depósito, intime-se a perita, por e-mail, a fim de que designe data, horário e local, para realização da perícia. Sem prejuízo,
faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, bem como a indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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