TJSP 01/10/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2010
ordem. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita feita
em contestação não merece prosperar. Vê-se dos autos que, de início, o requerente foi representado por advogada nomeada
pelo Convênio Defensoria Pública-OAB/SP, o qual, como se sabe, é destinado para pessoas de baixa renda, e com relação ao
qual é feita uma triagem, pela Ordem dos Advogados do Brasil, para verificar se a parte subsume-se aos requisitos autorizadores
da representação pela Defensoria Pública. Ademais, o requerente acostou aos autos cópia de seus holerites (fls. 138/142 e
207/242), dos quais é possível depreender que faz jus à gratuidade deferida. Nesse passo, analisada e rejeitada a impugnação
apresentada, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a diminuição da capacidade econômico-financeira do
requerente. Para comprová-lo, DEFIRO, por ora, as provas documentais já careadas aos autos, bem como a produção de prova
oral, consistente em oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do requerente e da representante legal da requerida. No mais,
INDEFIRO a produção das demais provas requeridas às fls. 170/172 posto que voltadas a comprovar a capacidade econômico
financeira da representante legal da requerida que, como se sabe, não é objeto destes autos. Assim, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 07 de fevereiro de 2022 às 16h30, a qual se realizará de forma presencial.
Deverão as partes apresentar rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se, para fins de intimação o disposto no
artigo 455 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte
requerida. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), FERNANDA MENEGANTE
RODRIGUES (OAB 384791/SP), BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP)
Processo 1003255-21.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Harminda Tiburcio
Cestari - Vistos. Fls. 261/264: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
LUIZA BORDINI PERON (OAB 332389/SP), PEDRO AUGUSTO DE JESUS (OAB 330337/SP)
Processo 1003255-21.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Harminda Tiburcio Cestari
- Vistos. Diante das manifestações favoráveis do Ministério Público de fls. 225 e 267, HOMOLOGO as contas prestadas pela
curadora, respectivamente, às fls. 212/222 e 244/256. Ademais, havendo nos autos concordância da d. Promotora de Justiça (fl.
267), DEFIRO o pedido de fls. 261/264, para que, a cada 6 (seis) meses, sejam levantamentos R$6.000,00 (seis mil reais), sendo
o primeiro levantamento em novembro/2021, mediante prestação semestral de contas. Destarte, deverá a parte requerente,
nos termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, semestralmente, juntar aos autos o Formulário MLE, disponibilizado no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico Comunicado Conjunto n. 474/2017). Com a juntada, expeçam-se os respectivos
mandados de levantamento eletrônicos MLEs. No mais, fica a curadora intimada de que, semestralmente, deverá haver a devida
prestação de contas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. A cada prestação de contas apresentada, abre-se vista
dos autos ao MP, para manifestação. Intimem-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE JESUS (OAB 330337/SP), LUIZA BORDINI
PERON (OAB 332389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1048/2021
Processo 0002049-81.2021.8.26.0356 (processo principal 1000857-67.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Claudenice Aparecida Generoso Fagundes - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, por Portal Eletrônico, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1050/2021
Processo 1000693-34.2021.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Agustin Dominguez Gonzalez - Marta Aparecida Catellan Dominguez Gonzalez - Jeferson Luciano Canova - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - - Paulo
Roberto Catellan - - Naor Francisco da Silva - - Cicera Maria de Almeida Raujo - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - “Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas para publicação, no Diário da Justiça
Eletrônico, do edital de citação do réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do r. despacho de fl. 63, no valor de
R$ 482,58 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente a 2298 (dois mil, duzentos e noventa e
oito) caracteres, cujo custo unitário é R$0,21 (vinte e um centavos), a ser recolhido através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE
DESPESAS CÓDIGO 435-9. Providencie, também, o recolhimento das custas de citação postal carta registrada unipaginada com
AR digital no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), a ser recolhido através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS
CÓDIGO 120-1, juntando aos autos as respectivas guias e comprovantes de pagamento”. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA
ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1004828-31.2017.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Anunciata Sanches Belton - Irmãos
Gonfiantini & Cia - Jeferson Luciano Canova - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADORIA SECCIONAL DA
UNIÃO - - Município de Lavínia/SP - Severino Silvino da Silva - - Antônia Estelato da Silva - - Ivaldo Gomes Cardoso - - Bebiana
Mota Gomes - - Sisnandes Rodrigues - - Conceição Araújo Rodrigues - “Providencie, a parte requerente, o recolhimento das
custas para publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do edital de citação de Irmão Gonfiantini Cia, nos termos do r. despacho
de fl. 251, no valor de R$ 477,75 (quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referente a 2275 (dois mil,
duzentos e setenta e cinco) caracteres, cujo custo unitário é R$0,21 (vinte e um centavos), a ser recolhido através da GUIA
DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS CÓDIGO 435-9. Providencie, também, o recolhimento das custas de citação postal
carta mãos próprias no valor de R$ 32,13 (trinta e dois reais e treze centavos), a ser recolhido através da GUIA DO FUNDO
ESPECIAL DE DESPESAS CÓDIGO 120-1, juntando aos autos as respectivas guias e comprovantes de pagamento”. - ADV:
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
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