TJSP 01/10/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2011
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 27/10/2021
PROCESSO :1523702-47.2020.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2223336/2020 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : DESCONHECIDA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002970-19.2021.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO
BO : 1887/2021 - Itanhaem
REQTE
: Justiça Pública
RÉU : Julio Cesar Soares Frederico
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500789-89.2021.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3087963/2021 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Cristiano Mendonça
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUIS MONTEIRO PIASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2021
Processo 0000217-47.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.M.S. - - B.L.M. - Vistos. 1. Acolho a manifestação do Ministério Público, à fl. 583. Expeça-se edital de intimação da ré,
J.M.D.S., nos termos do artigo 392, II, do Código Penal. 2. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
de multa de fl. 504, em relação a ré B. L.D.M, acima qualificada. Inexistindo valor de fiança a ser convertido nos termos do artigo
336 do CPP, intime-se réu para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por carta com AR, salvo se a ré estiver
presa. Anoto que que o pagamento para a taxa judiciária, o prazo é de 60 dias, na forma prevista no artigo 1.098 desta NSCGJ.
O pagamento da multa penal, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Esta decisão
servirá como mandado Int. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP), ANA CRISTINA OMIZOLO (OAB 124685/SP),
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 1500038-39.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.S.A.
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da defensora dativa. Cumpra-se as determinações contidas na
sentença. Arquivem-se os autos após feitas as comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: CAMILA AVELINO DA
SILVA (OAB 435447/SP)
Processo 1500151-27.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUARA FERNANDA CEZAR DO NASCIMENTO - Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 262/263, deixou o referido Defensor
de manifestar nos autos. Assim, intime-se, pela derradeira vez, o Defensor constituído, Dr. Ricardo Apolinário de Vasconcelos,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em relação ao cálculo de multa penal de fl. 238. No silêncio, certifique-se
e, sem prejuízo, determino a destituição do Defensor constituído, devendo ser intimado o Defensor nomeado à fl. 34 para o
cumprimento do despacho de fl. 255. Int. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1500674-73.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - M.H.M.G. - - J.C.M.G. - Vistos. Pela derradeira vez, intimemse as defesas dos réus para que apresentem contrarrazões ao recurso interposto pela acusação, às fls. 359/367, no prazo de
8 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP),
RAFAEL LEITE ZUIN (OAB 339764/SP), CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
Processo 1500698-67.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - MARCO ANTONIO IAROSSI
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu a fls. 173. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa. Intimese a defesa para apresentação de razões de apelação, no prazo legal. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério
Público para oferecimento de contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
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