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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 - Página 1566

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TJSP 04/10/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3374

1566

SERVIÇO PÚBLICO LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA RURAL ALEGAÇÃO DE
SUPOSTA IRREGULARIDADE NO LOTEAMENTO IRRELEVÂNCIA SERVIÇO ESSENCIAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DANO MORAL CARACTERIZADO VALOR
ARBITRADO ADEQUADAMENTE SENTENÇA MANTIDA NEGADO PROVIMENTO.
(Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros e
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Suellen Guglielmi Adami Longuin (OAB: 416945/SP) - Rennan Guglielmi Adami (OAB:
247853/SP)
Nº 1004289-70.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Luciana
Pavanetti - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO ISENÇÃO DE IPVA LEI ESTADUAL N° 17.293/2020, QUE ALTEROU OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTOS NA LEI 13.296/2008- LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO
ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SEVERA OU PROFUNDA E QUE NECESSITEM DE VEÍCULO ADAPTADOS OU
CUSTOMIZADOS NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO
DAS HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NEGADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Neusa Maria de Castro Soares (OAB: 112015/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP)
- Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP)
Nº 1004455-81.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Denise Dutra Carvalho dos Santos - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO OBRIGAÇÃO DE FAZER REMOÇÃO POR UNIÃO
DE CÔNJUGE SERVIDORA PÚBLICA AGENTE PENITENCIÁRIA EXISTÊNCIA DE VAGA NA UNIDADE DE DESTINO
VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - EVENTUAL DÉFICIT DE FUNCIONÁRIOS NA UNIDADE DE ORIGEM QUE NÃO
PODE PREVALECER SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO
SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) - Augusto
Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Rosana Silvia Jacobs Alves (OAB: 120179/SP)
Nº 1009012-69.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Soneli Terezinha
Zanetti - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
(QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE), DE FORMA QUE PASSEM A INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUSIVE
SOBRE ‘DÉCIMOS DO ARTIGO 133 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL’ POSSIBILIDADE ADICIONAIS (QUINQUÊNIO E SEXTAPARTE) QUE DEVEM SER CALCULADOS SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, OU SEJA, TODAS AS VANTAGENS
INCORPORADAS OU NÃO, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS SENTENÇA REFORMADA PARA TAMBÉM RECALCULAR
O QUINQUÊNIO SOBRE OS DÉCIMOS DO ARTIGO 133 CE PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster
(OAB: 281612/SP) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP)
Nº 1015781-93.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Diego Alves Garcia Recorrente: Bianca de Morais Valério da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jane Rute
Nalini Anderson - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES POLICIAL MILITAR INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIÁRIA ESPECIAL
POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM) IMPOSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E INEXIGIBILIDADE DO IR RETIDO NA FONTE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO
NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 463 DO STJ SENTENÇA REFORMADA PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes (OAB: 117827/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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