TJSP 04/10/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
2005
Processo 0001207-31.2021.8.26.0347 (processo principal 1003798-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Otrenti - Município de Matão/SP e outro - Ante o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI
(OAB 372483/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 0001513-97.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luzia Lima de
Brito Leite - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB
389207/SP)
Processo 0002548-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1001699-06.2021.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maura Helena Prevideli Vetucci - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o cálculo apresentado às fls. 2. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação
de precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante
ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema.
Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser
acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf
. Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que
o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a petição será indeferida e baixada definitivamente no
sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora
no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório,
utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado.
Certifique-se o trânsito em julgado. P.I. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002639-85.2021.8.26.0347 (processo principal 0000827-08.2021.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Leandro José Galli - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação
em epígrafe ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser requisitado por este
Juízo o pagamento. Intime-se.
Processo 0002647-62.2021.8.26.0347 (processo principal 1003779-74.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Maria Cecilia Malaspina Moya - Promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerite ou de documento
equivalente utilizado para realizar os cálculos de fls. 36/37. Regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 0002706-50.2021.8.26.0347 (processo principal 1000394-84.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Victor Hugo Gonçalves - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado
no valor R$ 2.016,37, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário
pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 0003028-46.2016.8.26.0347/08 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Jean Carlos Aparecido
David - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o Cumprimento de Sentença e o
incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE
comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento. Após, dêse baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1000953-41.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edson Ribeiro Braga - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor diárias pelo período em que frequentou
o CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, no período de 28/10/2019 a 20/03/2020, e o CURSO DE BOMBEIROS PARA
SARGENTOS, no período de 03/09/2020 a 05/02/2021, observado o critério de 7 (sete) UFESPs para cada diária, considerando
o valor de UFESP naqueles anos, limitadas a a 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos mensais, declarando-se a
natureza indenizatória da verba, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária de acordo com o IPCA-E a
partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada diária (nos termos do que restou decidido pelo STF,no
julgamento do Tema 810, no RE 870947) e de juros de mora desde a citação, nos termos do art.1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a
redação dada pela Lei n.º 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos
estabelecido pelo art. 2.º,caput,da Lei n.º 12.153/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois a possibilidade de arcar
com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA (OAB 416710/SP), SUELY DA SILVA SANTOS (OAB 216620/SP)
Processo 1001270-39.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Maria Letícia Artimonte - - Maristela Artimonte - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) condenar as rés a
procederem a transferência do prontuário da autora Maria Letícia Artimonti, CNH nº 05357821120, para o prontuário de Maristela
Artimonti, CNH nº 04911908156, os pontos decorrentes do Auto de Infração de Trânsito número 1C7925446 ; b) em razão da
exclusão da referida autuação, declarar a nulidade do procedimento administrativo nº 04/2020. Sem custas ou honorários, face
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