TJSP 06/10/2021 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
918
Assim, acolho os embargos, fazendo constar no tópico final da decisão: Sucumbente arcará o INSS, ora impugnante, com
o pagamento de honorários da parte contrária, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor do débito devido. No mais,
mantenho a decisão conforme lançada. Intime-se. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP),
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0005085-32.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005437-41.2019.8.26.0292) (processo principal 100543741.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Aristeu da Silva Maia - Manifeste-se a parte autora em 15
dias acerca da impugnação e documentos juntados as pp. 31/36. - ADV: ELIEGE FARIAS E ALMEIDA (OAB 414987/SP), JÂNIO
ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 0005616-21.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003216-56.2017.8.26.0292) (processo principal 100321656.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Samuel Henrique Martins de Melo - Vistos.
Considerando a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor às pp. 2/3. Desde já, expeçam-se os
ofícios Requisitórios/Precatório, conforme requerido. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor do
autor e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se eventual manifestação do autor
pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LEIDIANE
ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 0005820-65.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008525-58.2017.8.26.0292) (processo principal 100852558.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Enildo Jose Formes de Sousa - Vistos.
Ciência às partes acerca do contido no v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor do autor, nos
termos da sentença e v. Acórdão, comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. Instrua o ofício com as peças
necessárias. Int. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 0005928-94.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004247-48.2016.8.26.0292) (processo principal 100424748.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Máximo Felix Lima - Vistos. Intime-se o INSS para
que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 1006473-21.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antonio Faria - Vistos. Pp. 178/179: Considerando a possibilidade de serem conferidos efeitos infringentes em caso de
acolhimento dos embargos interpostos, entendo como imperiosa a concessão de vista ao embargado. Nessa senda, consigna-se
que negar acesso a eventual impugnação na hipótese presente implicaria em insuperável afronta ao princípio do contraditório.
Posto isso, com base no art. 1.023, § 2º do CPC, manifestem-se os embargados no prazo de 5 dias. Posteriormente, remetamme os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB 419103/SP), DIRCEU MASCARENHAS
(OAB 55472/SP)
Processo 1007657-12.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Juarez Roveri Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do contido
no v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor do autor, nos termos da sentença e v. Acórdão,
comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP),
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1009698-83.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nicolas Esaú de
Moura - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB
217188/SP)
Processo 1011205-45.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Polyana Aparecida
dos Santos Reis - Vistos. Pp. 157/162: Considerando a possibilidade de serem conferidos efeitos infringentes em caso de
acolhimento dos embargos interpostos, entendo como imperiosa a concessão de vista ao embargado. Nessa senda, consignase que negar acesso ao embargado na hipótese presente implicaria em insuperável afronta ao princípio do contraditório. Posto
isso, com base no art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias. Posteriormente, remetam-me os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP), ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 1011783-08.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Sabino
Menezes - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora contra a sentença proferida nestes autos. Alega
que o julgado padece de erro material, contradição, omissão, e, bem ainda, requer a concessão de efeitos infringentes. Conheço
dos embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece
de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC. Pretende o embargante,
isso sim, alterar propriamente o mérito do decisum, não sendo os aclaratórios o meio processual adequando para tanto. Pelo
exposto, nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1478/2021
Processo 0003702-19.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - MARIA LUCIA
ROSA LERES - BANCO FICSA S.A. - Vistos. P. 185: Diante da certidão, proceda a serventia o devido cadastro do procurador
da requerente, com urgência. Após, intime-se a autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, bem como
especificar as provas que eventualmente pretende produzir e manifestar se tem interesse na realização de audiência de
conciliação, nos termos do ato ordinatório de p. 176 e despacho de p. 180, respectivamente. Int. - ADV: LUCAS ROSA LERES
(OAB 393360/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005256-23.2020.8.26.0292 (processo principal 0001524-30.2003.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Nadia Tarli Matos de Oliveira - Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da proposta
dos honorários periciais juntados à p. 250/251, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO ROCHA DE PINHO (OAB 64878/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º