Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 07/10/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

2017

do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela
Unidade Judicial. Considerando que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da Justiça, deverá o expert apresentar sua
proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. A perícia deverá esclarecer se a área ocupada é, de fato, aquela retratada
no memorial e planta da inicial, devendo acompanhar memorial descritivo e planta, com as medidas perimetrais e o cálculo
da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), assim como
preencher os demais requisitos previstos nos artigos 225 e 226 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), inclusive em relação
à eventuais edificações existentes, esclarecendo, ainda, acerca da localização do imóvel, da maneira mais completa possível,
constando, inclusive, o registro (matrícula ou transcrição) afetado, se houver. As partes poderão indicar assistentes e formular
quesitos em 10 dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II), podendo os assistentes oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze (15)
dias após apresentações dos laudos oficiais, independentemente de intimação (CPC, art. 477). Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA
SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1001407-66.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Espolio de Pedro Nogueira dos Santos - - Espolio
de Olegaria Pereira dos Santos - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para
JULGAR PROCEDENTE o pedido para o fim de DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na exordial, conforme
laudo de fls. 112/138, que ficam fazendo parte desta. Esta sentença servirá de título para registro, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, devendo a parte interessada, para essa finalidade, providenciar sua impressão junto ao E-SAJ e
instruí-la com cópia das seguintes peças destes autos (i) Petição inicial (com qualificação completa das partes); (ii) Planta do
imóvel; (iii) Memorial descritivo; iv) Laudo da perícia; v) Certidão do trânsito em julgado; vi)Possíveis outros documentos que
o registrador poderá entender pertinentes. Deixo de condenar os réus no pagamento dos honorários advocatícios e despesas
processuais porque não houve qualquer resistência ao pedido. Após, arquivem-se observadas as formalidades legais. P. I. C. ADV: CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP)
Processo 1001586-68.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lauro Ribeiro - - Dalva Florencio Ribeiro Vistos. Considerando que são duas cartas para a mesma pessoa, mas para endereços distintos (evidente), prematuro foi o ato
ordinatório de fls. 276 pois deveria aguardar o prazo limite para o retorno de ambos os Avisos. E caso um deles não retornasse,
efetuar o cancelamento do AR, por extravio, com expedição de nova missiva, tudo antes de provocar manifestação da parte
autora. Seguindo a organização implementada por este juízo, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o retorno do AR da carta de
fls. 272. Intime-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
Processo 1001760-04.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabete Arruda Marucci Scaranello Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para atendimento ao determinado às fls. 52/56. Anoto que
os documentos ali exigidos são necessários e típicos para qualquer ação de usucapião. Intime-se. Mongaguá, 05 de outubro de
2021. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), ELOUISE DE ALMEIDA AMIN ELIAS (OAB 443440/SP)
Processo 1001821-98.2017.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - N.M. - - A.G.D.M. - Para fins de organização
do feito, conforme consignei às fls. 258, serão citados por edital Paulo da Silva (nome comum e sem dados qualificativos), os
“eventuais sucessores de Miguel Celestino Pires e de Antônia da Silva Pires”, Agnaldo da Silva, Maria Lara Pires. Também serão
incluídos no edital Valmir, Francisco e Paulina, caso a carta precatória para a citação destes três, expedida às fls. 269/270,
distribuída às fls. 282 (e que ainda está sem andamento no setor unificado), retorne negativa. Além disso, dou Irene Boldignon
como citada, pois o AR de fls. 276 foi recebido sem ressalva em condomínio com portaria. Resta, portanto (além da devolução
da Carta Precatória acima mencionada) a citação de Osias, Terezinha, Benedita e Creuza. Isto porque as cartas de citação de
Creuza (fls. 277) e Benedita (fls. 283) retornaram negativas de São Vicente, sem conclusão de que efetivamente não residem
no local. Assim, para a citação de ambas, pertinente será a expedição de Carta Precatória para a comarca de São Vicente
nos endereços das respectivas cartas. No tocante a Terezinha, o AR foi recebido por terceiro, sem indicativo de se tratar de
condomínio e sem que tal terceiro tenha poderes especiais para receber citação em nome da ré. Assim e considerando que
o endereço é na capital, de rigor seria o aditamento da Carta Precatória de fls. 269/270, a fim de que fosse incluída a citação
de Terezinha no endereço de fls. 278. No entanto, tanto este aditamento quanto a Carta Precatória à São Vicente devem
aguardar porque, quanto a Osias, o AR retornou negativo. Logo, pertinente será a realização de pesquisas para a localização
de endereço. Assim, como podem vir endereços de São Paulo e São Vicente, correto que se aguardem os resultados para
maior aproveitamento dos atos. Providencie a serventia a realização de pesquisa de endereço de Osias, acima qualificado:
(X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL
Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO BENTO GONÇALVES (OAB
372213/SP), DANIEL KRAHEMBUHL WANDERLEY (OAB 307900/SP), LUÍSA FELIPE DE LIRA (OAB 443163/SP)
Processo 1001883-02.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo Martins da Silva - Vistos.
Aguarde-se a vinda do AR quando ao confinante Vicente Vita. Quanto à ré titular do domínio, defiro o requerido. Expeça-se
carta visando à citação da ré Sociedade Balneária Cavalo Marinho, na pessoa de seu representante Roberto da Silva Calcado
no endereço apontado às fls. 137, que já cadastrei no SAJ. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1002227-56.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Valdomiro Barbosa Rodrigues - - Mila
Eterovich - Vistos. A carta precatória expedida às fls. 242, protocolada às fls. 249 e devolvida às fls. 258/259 foi infrutífera. No
entanto, dou por efetivada a citação pessoal dos réus Cristina Eugênia e Luiz Eduardo, diante dos Avisos de Recebimento de
fls. 252 e 253 que foram recepcionados, sem ressalvas, em condomínio com portaria. Assim, diante do encerramento de todo
o ciclo citatório pessoal (réus e confinantes), DEFIRO a citação por edital dos réus Agnaldo Queiroz, Alfredo Queiroz e Móveis
Meca LTDA e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já
vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com
todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Considerando que a
publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao
juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão
de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo
do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador
Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA, MÓVEIS MECA LTDA
e AGNALDO QUEIROZ DE OLIVEIRA. Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o
próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail [email protected]) e levar à OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo