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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 2018

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TJSP 07/10/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

2018

local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados.
Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por
negativa geral. Feito isso, tornem conclusos para prolação de sentença, pois embora o imóvel não tenha matrícula aberta, é
possível constatar a consolidação da área pelas fotografias de fls. 17/19, com marcos bem definidos em região completamente
urbanizada. Assim, a regularidade do loteamento e a descrição de fls. 15/21 são suficientes para segurança do registro. Int. ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002243-10.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Geraldo Nervaldo Uchoa Pinheiro - Antonia Gerina Pinheiro - Visando a publicação do edital retro expedido, providencie a parte autora/interessada ao recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 o valor de R$ 411,60, no prazo de 15 (quinze dias).
- ADV: RAULINO CÉSAR DA SILVA FREIRE (OAB 372386/SP)
Processo 1002550-22.2020.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruno Cesar Abufares - - Luciana Aparecida
Citadini Abufares - Vistos. Para fins de organização, anoto que a confinante Associação dos Técnicos de Apoio (...) foi citada
conforme AR de fls. 82 (teoria da aparência). Haideé, cotitular do domínio cujos dados não foram localizados, será incluída
no edital. O confinante pelo lado esquerdo, Gustavo, manifestou sua anuência às fls. 133. Diante do recolhimento das taxas
de citação postal, providencie a serventia a expedição das cartas para citação dos enumerados às fls. 128 e mandado para a
citação de Cesário (Gustavo, não). Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002974-69.2017.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Maria Cecília da Silva - Providencie o patrono da parte
autora a juntada da comprovação da distribuição do ofício de fls.361/362, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2021
Processo 0000017-88.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000017) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Jofege Pavimentação e Construção Ltda - - ENOTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e outro - Vistos. Diante da ausência
de manifestação do perito judicial anteriormente nomeado, nomeio em substituição Márcio Mônaco Fontes. Deverá a serventia
cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeálo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida. Com isso, será
encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo,
nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial.
Deverá o expert apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá a serventia, por ato ordinatório
publicável, intimar as partes para manifestação acerca da estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos
retornar a conclusão para fixação do numerário, ordem de pagamento e determinação de início dos trabalhos, se o caso.
Deverá o “expert” agendar dia, hora e local para a realização do ato. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes
o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos,
com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Quanto ao mais, observem-se todas as determinações contidas
na decisão saneadora do processo. Intime-se. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB
90460/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/
SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), AGNALDO LUIS
FERNANDES (OAB 112438/SP)
Processo 0000028-54.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000028) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Emobisa
Administração de Bens Sc Ltda - Waldemir Almeida dos Santos - Ciência a requerente acerca do desarquivamento dos autos.Os
autos encontram-se disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias.Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
(OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0000341-78.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000341) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Relação 606/2019 - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0000341-78.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000341) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Antes de tudo, apresente o exequente a memória discriminada e atualizada do débito, bem
como comprove o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a comprovação do recolhimento e da juntada da planilha, defiro os requerimentos de penhora, nos termos do abaixo
consignado, observando as preferências legais e a ordem aqui estabelecida. 1.º) SISBAJUD: Proceda a serventia ao bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado (JOSE GUEDES DA SILVA FILHO, CPF 030.599.238-41, JUNIA LINARES SANTOS
GUEDES DA SILVA, CPF 063.252.238-02 e COMERCIAL GUEDES DROGARIA LTDA ME, CNPJ 05.757.502/0001-85). Após,
deverá a serventia: 1) caso o resultado seja irrisório (igual ou inferior ao valor das custas), proceder ao imediato desbloqueio,
intimando-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, empreenda as diligências necessárias no sentido de localizar
outros bens passíveis de constrição em nome da parte devedora. 2) caso o resultado seja frutífero, deverá ser cancelada a
eventual indisponibilidade excessiva, e se não tiver constituído advogado (ou se este tiver renunciado aos poderes), intime-se o
devedor por carta, mandado ou edital (selecionar somente um) para que no prazo 05 (cinco) dias comprove (i) que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis (se a alegação for que se trata de salário, deverá juntar cópia dos holerites e o extrato
da conta bancária dos últimos 06 (seis) meses) ou (ii) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se houver manifestação, tornem conclusos para decisão. Se não houver manifestação, fica o bloqueio convertido em penhora,
sem a necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia, após a certidão do decurso do prazo, diligenciar no sentido de
transferir o valor constrito a uma conta judicial à disposição deste Juízo e, em seguida, expedir mandado de levantamento em
favor do credor que deverá, em cinco dias, se manifestar em termos de quitação, certo de que seu silêncio será recebido como
anuência à extinção da execução pelo pagamento do débito. 2.º) INFOJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e
requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da
última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, salvo em casos de processos
digitais em que os aludidos documentos deverão constar como sigilo externo. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB
47490/SP)
Processo 0000426-59.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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