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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 1298

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TJSP 08/10/2021 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

1298

- ADV: ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP)
Processo 1503157-82.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - LUCAS WELLINGTON JUSTINO - [...] Dessa
forma, em caráter excepcional, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, a LUCAS WELLINGTON JUSTINO, independentemente
do pagamento de fiança, devendo cumprir a medida cautelar de não se ausentar da Comarca, por mais de trinta dias, sem prévia
autorização do Juízo, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Defiro o prazo de dez dias
para juntada de procuração nos autos. Int. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1503186-06.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - GENEZIO DE CAMPOS FILHO
- “1- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais escritos pela defesa. Disponibilize-se desde já o link
de acesso à mídia da audiência e intime-se. 2 Em termos, conclusos para Sentença. Saem os presentes devidamente intimados.
NADA MAIS.”. - ADV: MICHELE GARCIA DE MAGALHÃES (OAB 430205/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP),
DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP)
Processo 1503186-06.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - GENEZIO DE CAMPOS FILHO
- “Ficam os defensores intimados para apresentação dos memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias.”. - ADV: DANILO
BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP), MICHELE GARCIA DE MAGALHÃES
(OAB 430205/SP)
Processo 1503332-13.2020.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GUSTAVO HENRIQUE
DIAS - Ante o exposto, PRONUNCIO o réu GUSTAVO HENRIQUE DIAS, nos termos do artigo 413 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que seja submetido ao julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI como incurso no art. 121, § 2º, incisos
II e IV, do Código Penal. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1504092-59.2020.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEX SANDRO
RIBEIRO DA SILVA - Ante o exposto, PRONUNCIO o acusado ALEX SANDRO RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos,
por incurso no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), II (meio cruel), IV (emboscada e recurso que dificultou a defesa) e VI
(feminicídio), c.c. §2º-A, inc. I, e artigo 147, ambos do Código Penal, a forma do artigo 69, do Código Penal. - ADV: CLAUDINEI
DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1524070-07.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WEVERTON FERREIRA PEREIRA - Fica a defensora intimada a informar o endereço eletrônico (e-mail), no qual o convite para
participar da audiência designada para o dia 03/03/2022, às 16:00 horas, deverá ser enviado. Caso já tenha sido informado
anteriormente, nestes autos, e não houver alterações, desconsiderar este.”. (audiência remota, via aplicativo Teams). - ADV:
SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2021
Processo 0000043-15.2021.8.26.0320 (processo principal 1009428-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana dos Santos Alves - Diante da inércia da exequente (fl. 95) bem como da
inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante
solicitação da exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP),
REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 0001635-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1010016-11.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandro Aparecido Xavier - Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de
prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), HEITOR FIGUEIREDO
DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0001650-63.2021.8.26.0320 (processo principal 1011301-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Souza de Oliveira - Moreira Veiculos - - Kátia Patrícia Massaro ME - Diante do
resultado parcialmente positivo da penhora on line anteriormente realizada (fls. 44/45), defiro desde já a realização de nova
penhora via SISBAJUD, do débito remanescente apurado às fls. 75/84, de R$1.017,46. Restando negativa, tornem os autos
conclusos para deliberação quanto ao outro pedido formulado às fls. 71/72 (item “b”). - ADV: AGNALDO DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 439556/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 0001650-63.2021.8.26.0320 (processo principal 1011301-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Souza de Oliveira - Moreira Veiculos - - Kátia Patrícia Massaro ME - Fl. 94: Ciente
acerca da reordenação da peça que foi processada sigilosamente, agora liberada e reposicionada nos autos, conforme a data de
criação, regularizando-se os autos. Anote-se novamente o nome do advogado dos executados, junto ao cadastro processual (fls.
89/90). Retifique a serventia o cadastro processual, para constar como coexecutado o empresário “Olegário Moreira da Silva”,
qualificado à fl. 90, no polo passivo da ação, em substituição de sua empresa informal “Moreira Veículos”. Quanto ao pedido de
desbloqueio dos R$9.162,35, reiterado às fls. 86/88, nada a deliberar, diante do que ficou decidido à fl. 69. A via eleita não é
adequada para combater tal decisão. Eventual irresignação deverá ser debatida em sede recursal própria. Indefiro os pedidos
de assistência judiciária gratuita, formulados pelos executados, haja vista a atividade empresarial que exercem, sendo que os
direitos envolvidos na disputa indicam situação que não condiz com a hipossuficiência declarada às fls. 91/92, inexistindo nos
autos documentos que atestem sua falta de recursos financeiros. Intime-se o exequente para manifestar-se, em 15 dias, quanto
às demais questões apresentadas pelos executados na sua manifestação de fls. 86/88. Sem prejuízo, converto em penhora o
novo bloqueio realizado às fls. 95/96, no valor do débito remanescente de R$1.017,46, desbloqueando-se desde já o excedente
encontrado. Intime-se a coexecutada “Kátia Patrícia Massaro ME” acerca da penhora supra, bem como do prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação. - ADV: AGNALDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 439556/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR
(OAB 317810/SP), CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 0001948-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1002860-69.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.C. - Diante da inércia da exequente (fl. 49) bem como da inexistência de bens à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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