TJSP 14/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
2014
05/11/2021, às 10:00 horas. Fls. 369/386: nada a prover, tendo em vista que a decisão proferida a fls. 365 já apreciou tal pedido.
Registre-se que diante de eventual inconformismo do douto procurador da requerente, deverá valer-se o mesmo da via recursal
pertinente, nos termos da legislação em vigor. No mais, manifeste-se a requerente acerca da parte final da decisão de fls. 365.
Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ANAÍDE APARECIDA DE SENE LIMA, ANA RITA LIMA HOSTINS (OAB
136089/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1005390-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ana Paula Samuel Ribeiro - Isto posto,
na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da
sucumbência, arcará a parte autora da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários advocatícios,
ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária
pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do C. STJ), ressalvando-se a suspensão de
exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade processual concedida. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 06 de outubro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1009768-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Antônio Masson Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 1395/1408, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO
(OAB 239546/SP)
Processo 1010252-51.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Suely de
Fatima Venancio - Vistos. Recebo o recurso interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV em ambos os efeitos. Diante da
apresentação das contrarrazões pela parte adversa, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1010675-11.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Allan
Guimarães Mayoral - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB 431381/SP)
Processo 1010774-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edivaldo Pereira Lima
- Manifestem-se as partes acerca do laudo médico de fls.307/312 no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA LOPES PANTOJA
(OAB 431919/SP)
Processo 1010802-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vanderlei Carlos Vagetti - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial de fls.238/246 no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB
384329/SP)
Processo 1011128-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Kleber Monteiro - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1011611-70.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aparecido
Donizete Berlato Martins - - Maria Raquel Diniz Bompani Lopes - - Francisco Anastácio - - Daniele Cristina Nascimento Haga
- - José Arlindo Brichi - - Maria Aparecida Anazário Barbosa - - Mirna Aparecida Sierra Meneguetti - - Jose Adao dos Santos - José Carlos Guijo e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os
efeitos. Aos requerentes para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1011807-40.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cauê de Oliveira
Jorge - Fls. 60/64: ciência ao requerente. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 1013107-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Rodrigo José da
Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Diante da
apresentação das contrarrazões pela parte adversa, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1013270-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosemary Correa Galvão
de Castro Batista - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES
(OAB 442493/SP)
Processo 1013943-20.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Maria André
de Souza - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Fls. 135/145: Ciência às partes com a possibilidade
de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LEANDRO
GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1014320-44.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Telma Lúcia
Malta Rolim - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico desta Vara da Fazenda Pública de Marília
acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar comporta acolhimento. Isto posto, defiro
a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora até o final da presente ação, sendo
autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR
OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1014631-35.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arnaldo
Gomes Alves - Vistos. Fls. 21/27: Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia a exclusão do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES GT AUTO ESCOLA DE MARÍLIA do polo passivo da ação. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta
em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, em que o autor pretende a antecipação
de tutela para que seja determinado o desbloqueio de seu prontuário, para que possa proceder à renovação de sua CNH. O
requerente alega, em síntese, que já realizou o curso de reciclagem de condutores. Entretanto, não obteve êxito em renovar
sua CNH, tendo em vista que não foi realizado o desbloqueio no sistema do DETRAN, o que segundo a empresa emissora
do certificado de conclusão do curso, deveria acontecer no ato da emissão do documento. Os elementos que evidenciam a
probabilidade do direito alegado na inicialestãocaracterizadospelajuntadado certificado válido de reciclagem de CNH juntado
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