Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 14/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3380

2014

05/11/2021, às 10:00 horas. Fls. 369/386: nada a prover, tendo em vista que a decisão proferida a fls. 365 já apreciou tal pedido.
Registre-se que diante de eventual inconformismo do douto procurador da requerente, deverá valer-se o mesmo da via recursal
pertinente, nos termos da legislação em vigor. No mais, manifeste-se a requerente acerca da parte final da decisão de fls. 365.
Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ANAÍDE APARECIDA DE SENE LIMA, ANA RITA LIMA HOSTINS (OAB
136089/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1005390-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ana Paula Samuel Ribeiro - Isto posto,
na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da
sucumbência, arcará a parte autora da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários advocatícios,
ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária
pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do C. STJ), ressalvando-se a suspensão de
exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade processual concedida. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 06 de outubro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1009768-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Antônio Masson Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 1395/1408, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO
(OAB 239546/SP)
Processo 1010252-51.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Suely de
Fatima Venancio - Vistos. Recebo o recurso interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV em ambos os efeitos. Diante da
apresentação das contrarrazões pela parte adversa, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1010675-11.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Allan
Guimarães Mayoral - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB 431381/SP)
Processo 1010774-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edivaldo Pereira Lima
- Manifestem-se as partes acerca do laudo médico de fls.307/312 no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA LOPES PANTOJA
(OAB 431919/SP)
Processo 1010802-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vanderlei Carlos Vagetti - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial de fls.238/246 no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB
384329/SP)
Processo 1011128-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Kleber Monteiro - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1011611-70.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aparecido
Donizete Berlato Martins - - Maria Raquel Diniz Bompani Lopes - - Francisco Anastácio - - Daniele Cristina Nascimento Haga
- - José Arlindo Brichi - - Maria Aparecida Anazário Barbosa - - Mirna Aparecida Sierra Meneguetti - - Jose Adao dos Santos - José Carlos Guijo e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os
efeitos. Aos requerentes para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1011807-40.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cauê de Oliveira
Jorge - Fls. 60/64: ciência ao requerente. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 1013107-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Rodrigo José da
Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Diante da
apresentação das contrarrazões pela parte adversa, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1013270-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosemary Correa Galvão
de Castro Batista - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES
(OAB 442493/SP)
Processo 1013943-20.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Maria André
de Souza - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Fls. 135/145: Ciência às partes com a possibilidade
de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LEANDRO
GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1014320-44.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Telma Lúcia
Malta Rolim - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico desta Vara da Fazenda Pública de Marília
acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar comporta acolhimento. Isto posto, defiro
a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora até o final da presente ação, sendo
autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR
OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1014631-35.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arnaldo
Gomes Alves - Vistos. Fls. 21/27: Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia a exclusão do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES GT AUTO ESCOLA DE MARÍLIA do polo passivo da ação. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta
em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, em que o autor pretende a antecipação
de tutela para que seja determinado o desbloqueio de seu prontuário, para que possa proceder à renovação de sua CNH. O
requerente alega, em síntese, que já realizou o curso de reciclagem de condutores. Entretanto, não obteve êxito em renovar
sua CNH, tendo em vista que não foi realizado o desbloqueio no sistema do DETRAN, o que segundo a empresa emissora
do certificado de conclusão do curso, deveria acontecer no ato da emissão do documento. Os elementos que evidenciam a
probabilidade do direito alegado na inicialestãocaracterizadospelajuntadado certificado válido de reciclagem de CNH juntado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo