TJSP 18/10/2021 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
3397
os pagamentos das multas impostas, conforme valores acima. Cumpridas às determinações supra, arquivem-se os autos. Int.
Ciência ao MP. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP), ROSE DE MEIRA (OAB 284314/SP), PAULO
CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
Processo 1500445-45.2021.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCELO REAL CANDIDO - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado da r. Sentença condenatória, expeça-se a Guia
de Recolhimento, encaminhando-se a respectiva VEC/DECRIM, bem como os ofícios de comunicação obrigatórios. Expeça-se
certidão de honorários ao defensor(a) nomeado(a), se o caso. Observo que o(a) sentenciado(a) foi isento(a) do pagamento das
custas processuais. Nos termos do artigo 479 das NS/CGJ, intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar o recolhimento da multa
imposta por ocasião da prolação da sentença, proceda a serventia ao cálculo para instruir o presente. Advirta-o, ainda, que em
caso de não pagamento no prazo de 10 (dez) dias, será expedida certidão ao Ministério Público para execução da multa penal.
Solicita-se ao Sr. Oficial de Justiça que efetuar a diligência colha o número do CPF do sentenciado para eventual expedição
de certidão da sentença. Comunique-se a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do artigo
482 das NS/CGJ, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO para intimação do(a) sentenciado(a)
acima qualificado(a) efetuar o pagamento da multa imposta, conforme valor acima. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado
e inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos objetos apreendidos,
nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. Cumpridas às determinações supra, arquivem-se os autos. Int. Ciência ao
MP. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
PORTO FELIZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 08/10/2021
PROCESSO :
1002140-03.2021.8.26.0471
CLASSE
:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
REQTE
: Ednilce de Moura Pelegrini
ADVOGADO : 204519/SP - José Maria da Costa
REQDO
: Julio Gabriel Monteiro Alves
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1002141-85.2021.8.26.0471
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Arruda Optica Porto Feliz Eireli
ADVOGADO : 382663/SP - Aline Soares de Souza Christofori
EXECTDO
: Jessica Ferreira Jardim Leme
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002142-70.2021.8.26.0471
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Arruda Optica Porto Feliz Eireli
ADVOGADO : 382663/SP - Aline Soares de Souza Christofori
EXECTDO
: José Luis Gori
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002143-55.2021.8.26.0471
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Arruda Optica Porto Feliz Eireli
ADVOGADO : 382663/SP - Aline Soares de Souza Christofori
EXECTDO
: Karina Schimidt Alves Peixoto
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002144-40.2021.8.26.0471
CLASSE
:
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDO
: A.N.L.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1002145-25.2021.8.26.0471
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ozeas Pereira da Silva
ADVOGADO : 336936/SP - Ana Carolina Moraes Barros
REQDO
: Peralta Comércio e Indústria Ltda (Supermercado Paulistão)
ADVOGADO : 91921/SP - Walter Cunha Monacci
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002146-10.2021.8.26.0471
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Arruda Optica Porto Feliz Eireli
ADVOGADO : 382663/SP - Aline Soares de Souza Christofori
EXECTDA
: Leticia Francine Silva Costa
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002147-92.2021.8.26.0471
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Arruda Optica Porto Feliz Eireli
ADVOGADO : 382663/SP - Aline Soares de Souza Christofori
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º