TJSP 27/10/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
3000
U. - RECURSOS INOMINADOS - INDENIZATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EVENTO PROMOVIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - MUTIRÃO DE CONSULTAS ODONTOLÓGICAS - MATÉRIA PUBLICADA COM USO DE
IMAGEM DO AUTOR, SEM AUTORIZAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simara Cristina de Souza Molina (OAB: 319155/SP) - Donato
de Souza Martins (OAB: 103727/SP) - Joel Miranda de Freitas (OAB: 417125/SP) - Marcio Antoni Santana (OAB: 234772/SP)
DESPACHO
Nº 0100244-23.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: FABIANA ANASTACIO SANT ANNA - Vistos. 1) Uma vez que as astreintes cominadas apenas seriam exigíveis
em caso de confirmação da tutela provisória, quando do sentenciamento do feito pelo MM. Juízo “a quo”, e que o teto da multa
diária fixada (R$ 1.000,00) não poderia ensejar qualquer lesão grave a uma lucrativa instituição financeira, não vislumbro
qualquer perigo da demora da tutela recursal Posto isto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo. 2) Aguarde-se a conclusão
do julgamento virtual do presente agravo de instrumento. Intime-se. - Magistrado(a) Rafael Meira Hamatsu Ribeiro - Advs: Jorge
Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP)
Nº 1009225-94.2020.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Saulo
Bueno Cruz - Recorrido: Auto Moto Escola Julimar Ss - Vistos. Sem prejuízo do julgamento virtual do recurso inominado já
iniciado, em 5 (cinco) dias, junte a parte recorrida procuração, outorgando-se poderes ad judicia ao Nobre Advogado subscritor
da contestação e contrarrazões recursais, bem como os seus atos constitutivos, sob pena de revelia e desentranhamento das
peças processuais indicadas. Após o quinquídio e certificada eventual inércia, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a)
Rafael Meira Hamatsu Ribeiro - Advs: Claudio Esparrinha Lento (OAB: 103275/SP) - Carlos Henrique Dardé (OAB: 182134/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
Processo 0005129-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1025320-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - E.N.V. - - E.C. - Considerando que não houve a comprovação do cumprimento
integral da decisão liminar proferida, intime-se vez mais as requeridas para que forneçam todos os itens determinados naquela à
requerente, dando integral cumprimento à tutela concedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária
pelo descumprimento, a qual fixo no valor de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00. Int. Osasco, 25 de
outubro de 2021. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 1004994-71.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1009724-28.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1019964-76.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1023508-72.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0013183-55.2021.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - F.P.C.S. - Dê-se vista dos autos às partes, na ordem processual, para especificação de provas, nos
termos do art. 348 do CPC, justificando-se a pertinência no prazo de cinco dias. Int. Osasco, 25 de outubro de 2021. - ADV:
VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 1023580-59.2021.8.26.0405 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.H.O.D. - Pela
leitura da inicial, verifica-se que a criança se encontra sob a companhia dos requerentes há cerca de 08 (oito) anos, sem
que tenha sido tomada qualquer providência anterior para regularização de sua guarda. Em se tratando de adoção unilateral,
ainda, a criança está sob a guarda de sua mãe, que deve representá-lo e assisti-lo devidamente. Por fim, não foi comprovada
qualquer situação de urgência que justifique a concessão do pleito antecipatório. Certifique a serventia a existência de outros
feitos envolvendo o menor, bem como, em caso positivo, seu eventual andamento. Intime-se a parte autora para que emende a
inicial, a fim de retirar a criança do polo passivo da ação. Com a emenda, cite-se o requerido, nos termos da inicial. Não sendo
localizado, realize pesquisas de paradeiro (SIVEC e TRE) em nome do requerido. Com as informações dos endereços, cite-se,
nos termos da inicial. Sem prejuízo, desde já, cite-se por edital, com prazo de 10 (dez) dias. Em se tratando de adoção “intuitu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º