TJSP 04/11/2021 - Pág. 1586 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
1586
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Indefiro, pois, a
tutela cautelar antecipada, uma vez que ausentes os requisitos legais. Comunique-se ao juízo de origem, sendo desnecessárias
as informações. À contraminuta. São Paulo, 1º de novembro de 2021. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora
- Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) - Thais de
Brito Simões (OAB: 390054/SP) - Leonilda Alexandre Esperança - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2248542-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Euro Brunozi
Junior - Agravado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Fls. 118 e ss.: Vistos. Ausente o pedido de atribuição dos efeitos
previstos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, processe-se o recurso, pois tempestivo. Intime-se
a parta agravada para resposta. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 104
Nº 2248542-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Euro Brunozi
Junior - Agravado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via
peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 17,39 (dezessete reais e trinta e nove centavos), no código 120-1,
na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa
(OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2251113-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Spdm – Associação
Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Hospital Regional de Sorocaba “dr. Adib Domingos Jatene” - Agravada: Alcinira
Dias Vieira Domingues - Agravado: Moacir de Jesus Domingues - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2251113-43.2021.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão
Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto
por SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA DR.
ADIB DOMINGOS JATENE, contra a r. decisão de fls. 253 e 254 (dos autos de origem) que indeferiu os benefícios da ação
proferida nos autos de ação ajuizada por MOACIR DE JESUS DOMINGUES,. Inconformada, busca a agravante, a reforma
da r. decisão. Sustenta a agravante, em síntese, que: a) e é associação sem fins lucrativos em situação financeira precária
comprovada pelos documentos de fls. 157/177, em especial pelos últimos balanços contábeis, os quais apuraram DÉFICIT nos
anos de 2016 e 2017, 2018 e 2020, conforme exigência da Súmula 481 do STJ; b) antes de indeferir a benesse, o Juízo a quo
deveria ter intimado a associação agravante nos termos do §2º do artigo 99 do CPC; c) não obstante os balanços contábeis
deficitários, os demais documentos acostados aos autos, corroboram a hipossuficiência financeira da agravante; d) os recursos
obtidos, devem ser preservados e reverter em prol da manutenção dos seus objetivos institucionais, bem como da atividade fim
desenvolvida nos diversos hospitais e demais instituições de saúde, voltado ao atendimento gratuito da população carente por
meio do Sistema Único de Saúde; e) a aplicação ao artigo 51 do Estatuto do Idoso (L. 10.741/2003) assegura o direito à justiça
gratuita para Associação Filantrópica prestadora de serviço ao idoso. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e,
ao final, a reforma da decisão agravada, para que seja deferida a justiça gratuita ou, subsidiariamente, a intimação nos termos
do artigo 99, §2º do CPC. É o relatório. O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil CPC/2015 permite a concessão da
gratuidade de justiça à pessoa jurídica que apresentar insuficiência de recursos para o pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios. A Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça STJ, por sua vez, prevê
que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais. Com efeito, possível a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica,
desde que demonstrada sua real impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Examinando os autos, observo que
a agravante é associação sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e
municipal (fls.46) e seu Balanço Patrimonial do exercício de 2020 aponta déficit no período (fls. 78 a 80), o que reforça sua
impossibilidade de arcar com as custas do processo, de forma a possibilitar o deferimento do pedido. Neste sentido, julgados
desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de indenização por danos morais por erro médico Indeferimento
de gratuidade de justiça à requerida SPDM Pretensão de reforma Possibilidade Entidade beneficente de assistência social Recolhimento das custas e despesas processuais que poderá repercutir nos recursos destinados aos serviços assistenciais
de saúde Documentação a evidenciar balanço deficitário acumulado nos últimos anos Súmula nº 481 do Eg. STJ - Precedente
Provimento do agravo de instrumento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057288-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia
Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 14/04/2021;
Data de Registro: 14/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - PESSOA JURÍDICA.
Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade em favor da Associação correquerida - Possibilidade de concessão de gratuidade
em favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrada a inviabilidade econômica de arcar com os
custos do processo - Comprovação da inviabilidade econômica para arcar com as custas - Aplicabilidade da Súmula nº 481 do
STJ Precedentes do A. STF e desta C. Câmara Decisão reformada, no aspecto- Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2144502-03.2020.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão
da Serra - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pleito
de reconhecimento do direito à gratuidade judiciária à pessoa jurídica. Possibilidade, desde que demonstrada a insuficiência
de recursos. Art. 98, do CPC. Súmula nº 481, do STJ. Entidade filantrópica. Juntada de documentos contábeis a demonstrar
prejuízos milionários nos quatro últimos exercícios e consequente insuficiência de recursos. Decisão reformada. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2123318-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito
Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020).
Ante o exposto, defiro a concessão do efeito pretendido pela agravante. Comunique-se a origem, sendo desnecessárias as
informações. À contraminuta. Após, tornem conclusos para voto. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. MARIA FERNANDA DE
TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB:
107421/SP) - Raquel Zarur Correa (OAB: 257116/SP) - Alcinira Dias Vieira Domingues - Rafael de Paiva Krauss Silva (OAB:
427328/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2252840-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º