TJSP 04/11/2021 - Pág. 1587 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
1587
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: José Gimenez Agravado: José Romualdo Gimenez - Interessado: Diego Renan Gimenez - Interessado: Município da Estancia Turistica de São
Roque - Vistos. Ao que parece, a questão dos honorários contratuais já havia sido decidida nos autos, como aponta a decisão de
fls. 23 deste agravo. Assim, junte o agravante ou aponte às fls. dos autos (os autos originais são autos físicos e o cumprimento
autos eletrônicos) em que está a decisão que aceitou a inclusão dos honorários contratuais de 20%. Deverá juntar ou indicar a
decisão, bem como a respectiva intimação e o citado contrato de honorários. Prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento
do recurso. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto
Pedrassi - Advs: Cristiane Vasques Lima de Almeida Gomes (OAB: 214102/SP) - Wagner Nunes (OAB: 203442/SP) - Carolina de
Cassia Aparecida David (OAB: 192404/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2264017-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Percival
Gomes - Agravante: Mauricio Ribeiro da Silva - Agravante: Rogeronielo Ferreira de Oliveira - Agravante: Vilmor Gastaldelo Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 226401732.2020.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de
pedido de gratuidade de justiça formulado pelos agravantes às fls. 2/3. Para análise do requerimento de concessão de gratuidade
processual, afiguram-se imprescindíveis as Declarações de Imposto de Renda relativas aos três últimos exercícios financeiros,
porém tais documentos não foram trazidos aos autos. Destarte, providenciem os agravantes, no prazo de dez dias, cópias das
Declarações de Imposto de Renda relativas aos últimos exercícios financeiros. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo,
28 de outubro de 2021. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: André Luiz Valim Vieira (OAB:
274914/SP) - Robson Ferreira de Carvalho (OAB: 405590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3004284-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Foratto Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Fls. 31: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, no cartório,
o cumprimento do mandado de constatação de encerramento da empresa, em primeira instância, conforme referido. Após o
decurso do prazo, intime-se a agravante para manifestação. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2021. LUCIANA ALMEIDA PRADO
BRESCIANI Relatora - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana (OAB: 430512/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3006754-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Maria Helena Batista Cerqueira - Vistos. Trata-se de agravo do instrumento interposto pelo ESTADO DE
SÃO PAULO contra r. decisão que, nos autos do cumprimento de sentença movido por MARIA HELENA BATISTA CERQUEIRA,
determinou o fornecimento dos holerites da exequente, a fim de possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação (fls. 85/86).
Cuida-se na origem de cumprimento de sentença movido por servidora pública estadual, postulando o recálculo e pagamento
das diferenças advindas do recebimento dos reflexos da parte fixa do prêmio de incentivo sobre o adicional por tempo de
serviço e sexta parte, conforme determinado no título judicial de fls. 24/27, confirmado pelo acórdão de fls. 28/34. O exequente
apresentou a petição de fls. 66/67 requerendo a intimação da executada para apresentar as planilhas/informes com os períodos
dos valores atrasados correspondentes até o efetivo apostilamento, consignando que os informes/holerites referentes ao Prêmio
de Incentivo somente se tornaram digitais com acesso pelos exequentes diretamente no site da PRODESP em fevereiro de
2015, razão pela qual entende ser essencial a apresentação pela executada. A executada, por sua vez, aduziu que é possível
elaborar todos os cálculos de liquidação, ônus da parte Exequente, com base nos holerites da Autora, que os recebe todos os
meses desde o recebimento da verba (fls. 71/72). O D. Juízo a quo consignou que Deverá a FESP providenciar os holerites
como delimitado à f.85 ,prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (fls. 90). Contra tal decisão insurge-se a executada, ora agravante,
sustentando que todos os servidores têm acesso a seus holerites desde 1994, através dos sites indicados à fl. 04 e que impor
este ônus à administração pública acarreta evidente prejuízo não só ao Poder Público mas todos os administrados paulistas,
vez que recursos humanos e materiais que deveriam reverter em serviços em prol da população paulista são deslocados
para atender uma demanda cujo ônus compete à parte contrária, conforme dispõe o CPC (art. 524, §3º). Requer, portanto,
a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da r. decisão. Subsidiariamente, postula a concessão do prazo de
90 (noventa) dias para elaborar e juntar aos autos os informes. Processe-se o recurso, que é tempestivo, DEFERIDO o efeito
suspensivo, vez que presentes os requisitos da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo. De fato,
a exequente pode obter os holerites desde 1994 nos sites indicados pela agravante às fls. 04. Ademais, a não concessão
do efeito suspensivo neste momento prejudicaria os efeitos de eventual provimento do recurso. Observo, ainda, que esta C.
Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de ser desnecessária a apresentação de informes nas hipóteses em que o
exequente tem acesso aos demonstrativos de pagamento. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INFORMAÇÕES
SOBRE RENDIMENTOS PAGOS DESNECESSIDADE DADOS DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA REDE MUNDIAL DE
COMPUTADORES DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. Cumprimento de sentença
tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Pedido dos exequentes de requisição de informações
aos executadas para elaboração da memória de cálculo. Indeferimento. Admissibilidade. Dados necessários disponíveis aos
interessados na rede mundial de computadores. Documentos comuns às partes. Inaplicabilidade do art. 524, § 3º, CPC. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166677-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Servidores
públicos estaduais. Necessidade dos exequentes, ora agravados, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública
o dever de pagar quantia certa, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com base nos demonstrativos de
pagamento acessíveis aos servidores, independentemente da apresentação dos informes pela FESP. Incidência do artigo 534
do Código de Processo Civil. Entendimento jurisprudencial desta C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. TJSP. RECURSO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002409-63.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Servidor - Cumprimento de sentença Dispensa do
ente público de apresentação de informes oficiais para a elaboração de cálculos pelos exequentes Pretensão de reforma da
decisão - Impossibilidade Apresentação de demonstrativo pormenorizado do crédito que é atribuição do credor - Inteligência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º