TJSP 08/11/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
2019
condenar Marcelo Prado de Aquino como incurso no delito insculpido no artigo 329 do Código Penal, a cumprir 02 meses e 10
dias de detenção, em regime inicial semiaberto. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.”. - ADV:
DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2021
Processo 1501243-45.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - R.W.R.R. - - D.M.C. - Tendo
em vista que o réu renunciou ao direito de recorrer da R.Sentença, intime-se a defesa para que informe se deseja prosseguir
com o recurso interposto às fls. 264. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), BRUNA CAROLINA GONÇALVES
BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1502372-51.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Welington Ricardo de
Sousa - Fls. 341: Cumpra-se conforme determinado às fls. 337. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/
SP)
Processo 1504141-65.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VITOR EMANUEL SILVA COELHO
- Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA
PEREIRA (OAB 331440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2021
Processo 0000011-48.2018.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcelo Bomfim - O réu
foi citado pessoalmente (fls. 159), sendo que no curso do processo não atualizou seu endereço, não sendo encontrado. Assim,
decreto-lhe a revelia (art. 367, do CPP), sendo desnecessária a intimação por edital. No mais, aguarde-se audiência designada.
- ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP), SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/
SP)
Processo 1006046-60.2021.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - L.G.F. - Vistos, Considerando que as somas dos crimes praticados (difamação, injúria e ameaça) ultrapassam
o limite processual do Jecrim, determino a redistribuição dos autos a Justiça Comum, encaminhe-se os autos ao Distribuidor
local para redistribuição. Sem prejuízo, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” No caso,
verifica-se que não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção
dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo(s) querelante(s), o que não pode ser admitido. Ante o
exposto, após a redistribuição dos autos a justiça comum, determino a intimação da querelante, na pessoa de seu defensor,
para recolherem a taxa judiciária obrigatória, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “b” da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ (OAB 411274/SP)
Processo 1500036-79.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcos Daniel Amador da
Silva - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e anotando-se
no sistema informatizado. No que se refere a mídia, a serventia deverá observar e cumprir obrigatoriamente o disposto previsto
no Comunicado CG n. 1322/2017 (processos físicos) e Comunicado CG n. 277/2020 (processos digitais) e bem como expedir
a certidão de remessa dos autos à 2º Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). - ADV: EDUARDO
JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1500072-24.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CESAR NEVES
- Fls. 198: Providencie-se nova tentativa de citação do réu no endereço informado pelo Ministério Público. - ADV: MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1500107-18.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - RUDNEN COELHO DA SILVA MAURICIO
- 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 08/06/2022 às 15:15h, para realização
da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da testemunha na última audiência realizada (fls. 118/119),
determino a CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha Kleber Vasconcelos dos Santos, para que compareça(m) perante este
Juízo à sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar(em) da audiência acima
designada, bem como intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes,
para comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas
serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força
policial, e responderão pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) Determino a
intimação da(s) vítima(s) Companhia Sul Americana de Distribuição, atarvés de seu Representante Legal, ARIOVALDO ALMEIDA
SOUZA (fls. 102), para participar da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem
condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem
como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem
como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 4) Fica dispensada a intimação e presença do réu, uma
vez que fora decretada sua revelia (fls. 96). 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência
virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP)
Processo 1500201-58.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gabriel Ferreira Lima - Por ora,
aguarde-se execução da pena de multa, nos termos do art. 408-A das Normas da Corregedoria. - ADV: ALEXSANDRO TADEU
JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
Processo 1500729-92.2019.8.26.0322 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - NATALINO BERTIN - Aguardese os autos em cartório pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pelo Ministério Público, oficiando-se, novamente ao órgão
da Receita, ao final do prazo, solicitando novas informações sobre o desfecho dos procedimentos administrativos dos AIIMs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º