TJSP 10/11/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2017
Processo 0015862-85.2019.8.26.0344 (processo principal 0009334-79.2012.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A. - R.S.P. - Fls 593: tendo em vista que pende um condomínio entre
as partes (ainda que o valor a ser considerado seja o de 2017, fls 384 e 590), diga o requerente sobre a pretensão de venda do
veículo Ford F-250 no prazo de dez dias, sob pena de anuência tácita. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às
fls 590. Decorrido o prazo, certifique a serventia. Intime-se. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP), CARMEN
LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 0020141-51.2018.8.26.0344 (processo principal 0028972-35.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - J.M.M. - Vistos. O executado foi intimado da penhora realizada sobre o saldo da conta vinculada de FGTS no valor
de R$1.266,45 junto a Caixa Econômica Federal (fls 67), por hora certa (fls 86) e após por carta com aviso de recebimento
(fls 88/89) todavia permaneceu inerte. Diante da manifestação de fls 97, e do Ministério Público fls 101 DEFIRO a expedição
de alvará autorizando a parte exequente acima qualificada, ao recebimento dos valores existentes a título de FGTS no valor
de R$1.266,45 perante a Caixa Econômica Federal, em nome do executado acima indicado, devendo seguir cópia do ofício
recebido às fls 67. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ, ficando à
disposição para consulta e retirada pela internet, que, observadas as cautelas legais deverá ser cumprido incontinente, sem
imposição de obstáculos infundados, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Anote-se ainda, que este Juízo não está obrigado a
usar terminologias setorizadas para que as ordens judiciais sejam cumpridas. No mais, considerando que o valor penhorado a
titulo de FGTS não quita o débito alimentar, e as demais pesquisas para a localização de valores e bens em nome do executado
já foram realizadas às fls. 57/58 (Bacenjud) , fls 68 (Renajud) e fls 72 (Arisp) e restaram infrutíferas, informe a parte exequente
outro bens ou valores penhoráveis, ou manifeste-se sobre a suspensão do processo por 01 (um) nos termos do artigo 921,
inciso III do CPC. . Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS
(OAB 138783/SP)
Processo 1000359-80.2014.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - L.S.S. - Vistos. Fls 304. Por primeiro, intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada, da
penhora Sisbajud realizada fls 292/293, depósito judicial juntado às fls 305 e penhora realizada a título de FGTS no valor de R$
95,72 (fls 300) para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. - ADV: DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP)
Processo 1000499-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.H.B.S. - T.B.S.N. - - L.S.B. - Manifestese o autor sobre a cota do Ministério Público as fls.253. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), LUCIANO
SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1000506-06.2021.8.26.0104 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.M.S. - - M.S.O.S. - Termo de Guarda e
Responsabilidade expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição da parte interessada para visualização e impressão
pela internet, devendo a requerente providenciar a juntada aos autos do referido termo, devidamente assinado, no prazo de 10
dias. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1002929-92.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.L.L. - M.I.L.L. - S.J.L. - advogada do requerido
Dra Dorilu Sirlei Silva Gomes, de fls.114, encontra-se cadastrada junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição. - ADV:
DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), ALEXANDRE MAGNO SILVA LOPES (OAB 19559/PI)
Processo 1002983-92.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - S.S.K. - T.S. e outros - VISTOS. Considerando a
comunicação da Caixa Econômica Federal em fls. 510 quanto ao encerramento da conta em nome da falecida Fumiko Conta
7196-1, operação 013, agência 0320, Caixa Econômica Federal) e da existência de saldo na referida conta, conforme extrato de
fls. 511, defiro o pedido de fls. 509, oficiando-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja transferido a este juízo, mediante
depósito judicial, todo o valor existente em conta em nome da falecida Fumiko. Servirá a presente decisão assinada digitalmente
como OFÍCIO instruído com cópia de fls. 510/511. Providencie inventariante a entrega do ofício. Intime-se. - ADV: ISABELA
MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1003934-52.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Natieli Mendonça - Eliakim de
Marco Bispo - Vistos. Atento ao plano de partilha apresentado às fls 130/136, noto que constou que 50% do imóvel de matrícula
nº 21.476 (fls 76/77) ficará integralmente ao herdeiro Eliakim, portanto, para a homologação da partilha a viúva deverá renunciar
a sua cota parte sobre o imóvel, assim, apresente o inventariante novo plano de partilha constando expressamente a renúncia
e após, será expedido o termo. Deve ainda o inventariante juntar a certidão de inexistência de débitos do imóvel perante à
Prefeitura Municipal. Considerando que não houve manifestação do inventariante se irá apresentar a Certidão de Homologação
de Quitação de Imposto emitida pela Fazenda Pública Estadual com relação ao ITCMD, o processo ficará suspenso até que
seja decidida a controvérsia pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP),
FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1004007-92.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.J. - D.M.C. - Vistos.
Intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, para pagamento das custas apuradas no valor de R$145,45 (05 UFESPS),
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento, expeça-se a
serventia a certidão de inscrição em dívida ativa e após, arquivem-se autos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO
NEIA (OAB 131963/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 1005962-90.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.O.F. e outro - R.L.S. - A advogada dos
autores Dra Mônica Justino Mansano de fls.275, encontra-se cadastrada junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição.
- ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP),
DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1006296-27.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.J.R. - Manifestem-se
as partes sobre a cota do Ministério Público as fls.116. Vista a Defensoria Pública Estadual. - ADV: GERÔNIMO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 409103/SP)
Processo 1007147-66.2021.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Renato Luiz Rodrigues Gimenez - VISTOS. Diante
da dificuldade encontrada pelo curador provisório na entrega do ofício, encaminhe-se a z. serventia o ofício de fls. 99 direcionado
ao INSS para cadastramento com urgência o curador provisório da interditada. Servirá a presente decisão assinada digitalmente
como ofício, devendo ser encaminhado juntamente com o ofício de fls. 99. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA
(OAB 175278/SP)
Processo 1007341-03.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorgemar Lopes - Adonice Lopes
Nonato - - Dorival Lopes e outros - Vistos. Diante da informação do Banco Brasdesco, apresente o inventariante nova declaração
de bens nos termos do artigo 620 do CPC bem como o plano de partilha com observância no rol do art. 653, do CPC, com
a descrição dos bens arrolados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a porcentagem devida a
cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão sobre cada bem. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento
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