TJSP 18/11/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
1567
Processo 0009568-54.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Saulo de Oliveira Salvador Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0009624-29.2017.8.26.0309 (processo principal 0002822-93.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Jundiaí - Usinagem Gt Ltda - Vistos. Cuida-se aqui de verba honorária, que, portanto, sendo verba
sucumbencial e de origem processual, não é de natureza tributária. De todo modo, ordem superior não se valora e não se discute,
mas apenas se cumpre, tal qual aqui se dá, nos termos que seguem, e nestes autos, independente de prévio contraditório e
de instauração de incidente em separado, ficando cassado o determinado a fls. 228. Considerando os termos e as premissas
postas no julgado recursal, que entendeu que à presente execução de verba honorária se aplica o mesmo regramento aplicável
aos débitos tributários (o que, portanto, vincula a atuação funcional e jurisdicional deste magistrado, e torna inócua a discussão
a respeito do caráter alimentar do débito), e considerando o certificado a fls. 210, tem-se por configurada a Súmula n. 435 do E.
Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o consequente deferimento do pedido de redirecionamento formulado a fls. 222/223.
Assim, defiro fls. 222/223, com as anotações e comunicações devidas. Ato contínuo, intimem-se os executados, pessoalmente,
por carta AR, para promoverem o pagamento do débito em 15 dias, pena de multa de 10%, de arbitramento de nova honorária
e de penhora, podendo também, em igual prazo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se e providencie-se
o necessário. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), JOSÉ BAZILIO
TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0010606-38.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Admissão / Permanência / Despedida - José
Luiz Gut - Vistos. Em face de fls. 24/25, e na esteira do certificado a fls. 19, retifique a Serventia, se em termos, os dados de
cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se. Se não
em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso.
Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a
expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TALES ALCANTARA DE MELO (OAB
154268/MG)
Processo 0010606-38.2020.8.26.0309/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - José Luiz Gut - Vistos.
Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em
termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: TALES ALCANTARA DE MELO (OAB 154268/MG)
Processo 0010713-48.2021.8.26.0309 (processo principal 1014139-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações Estaduais Específicas - Mariane Bellodi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a impugnação
da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV:
MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/
SP)
Processo 0010840-83.2021.8.26.0309 (processo principal 1000295-05.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rosenthal Sarfatis Metta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a concordância/
ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente,
vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535,
§ 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados
de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos
descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre
conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado
instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 0010878-32.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Samantha
Imidio Ferigato - Vistos. Requisite-se a transferência do valor bloqueado nos autos e, após, expeça-se o necessário ao seu
levantamento em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e
do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento
do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do
valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Após, diga a parte requerente/
exequente, informando se há eventual saldo remanescente em aberto, prazo de 15 dias, dando-se por negativa a resposta em
caso de silêncio. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO
(OAB 419960/SP)
Processo 0010887-91.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Silvia Aparecida Pietrantonio
- Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento do requisitório nos
autos. Ato ordinatório: manifeste-se a requerente sobre a certidão supra. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0011049-52.2021.8.26.0309 (processo principal 1009700-41.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - ADEMIR PEDRO VICTOR - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por
exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento
de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: MARCIO CAMMAROSANO
(OAB 24170/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0011279-12.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011279) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Vistos. Fls. 228: ciência ao autor, inclusive para requerer o que
de direito, em termos de prosseguimento. Eventual execução deve ser agora processada em incidente digital próprio e em
separado. Em relação a estes autos, oportunamente, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI
(OAB 203400/SP), SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP)
Processo 0012036-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1014157-09.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Erisson Caballero Rodrigues - Vistos. I. Fls. 118: o trânsito em julgado de fls. 113
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