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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 - Página 2024

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TJSP 19/11/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

2024

ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM” C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DO ART. 43,
INCISO I, DO CTN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - José
Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP)
Nº 1001219-78.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Rodrigo Pedro Santoni - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO-SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
QUE, NO CASO EM APREÇO, DETÉM CARÁTER PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP)
Nº 1001801-37.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante:
ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Embargada: Eliane Silvério Arrothéia e outro - Magistrado(a) Gilberto
Ferreira da Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1022 DO CPC. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1002159-02.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Entrevias,
Concessionária de Serviços Público - Embargado: Antonio dos Santos - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1022
DO CPC. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini
(OAB: 185819/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1002219-72.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Leticia da Conceição de Sá - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. LEI ESTADUAL Nº 17.293 DE 15/10/2020. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO DESTINADA
À PARTE AUTORA/RECORRIDA QUE SE CARACTERIZA COMO AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (ART. 150, INCISO III, ALÍNEA “C”, DA CRFB/88), QUE, POR SUA VEZ,
INVIABILIZA A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO (EXERCÍCIO DE 2021). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA O FIM DE
LIMITAR A ISENÇÃO DO TRIBUTO AO EXERCÍCIO DE 2021. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - João
Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1003107-41.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Cássia
Aparecida Brambilla Mazine - Embargado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
1022 DO CPC. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO REJEITADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - Marcio de Oliveira Jacob (OAB:
430728/SP)
Nº 1003472-32.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrida: Lorena Mesquita Batista Caldas - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Julgaram extinto
o processo. V. U. - VOTO: 124/2021VIAGEM AÉREA ATRASO E TÉRMINO DA VIAGEM POR VIA TERRESTRE PASSAGEIROS
QUE FORAM RETIRADOS DA AERONAVE, SOB A ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO, MAS EM SEGUIDA OUTRAS PESSOAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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