Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 23/11/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3404

2016

valores acima listados. Cada parcela deverá ser corrigida e acrescida de juros a partir de cada vencimento. Custas e honorários
por ora indevidos. É importante lembrar quando podem incidir (destaquei): Lei 9.099/1995 Art. 55. A sentença de primeiro grau
não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau,
o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento
do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução não serão
contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se
de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NATHALIA DE
LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001317-88.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Fontana de Oliveira - Fabio
Henrique Lima Santos - Manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias úteis. Escoado o
prazo sem qualquer manifestação, presumirei que a dívida foi quitada e extinguirei o processo. Int. - ADV: VICTOR ALTENFELDER
(OAB 339312/SP), CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP), JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB 305509/SP)
Processo 1001346-75.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Adilson
Benedito Petinatti - Anote-se o novo endereço informado à fl. 48. Proceda-se a citação da parte requerida de acordo com a
decisão de fl. 16. Intimem-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001481-53.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Ana Paula Corrêa
Cabral - - Aurelio Cabral David dos Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Nos termos do art. 99 do
Código de Processo Civil: § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo
para realização do recolhimento. Incumbirá ao relator, portanto, a análise do requerimento de gratuidade de fl. 83. No mais,
intime-se a contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATO SOBHIE ZAMBONATTO (OAB 391380/SP)
Processo 1001496-56.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Antonio Montanha Mei - Se
não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a
petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas
já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o
juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001615-51.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daiane Priscila Fortes dos
Santos - Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao processo em 5 dias. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1001648-70.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Rogerio Nunes de Andrade
- Isso posto, julgo procedente a pretensão e determino ao Estado de São Paulo que promova a remoção do local de trabalho
do demandante para a unidade prisional de Balbinos Penitenciária Rodrigo dos Santos Freitas. Considerando que das cinco
unidades prisionais indicadas pelo demandante, apenas houve comprovação de vagas na unidade de Balbinos, penso não
seria razoável deixar de especificar a unidade. Custas e honorários por ora indevidos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL
FERREIRA VELHO MEDEIROS (OAB 404000/SP)
Processo 1001691-41.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Wanderlei Fernandes
- Isso posto: a) reconheço prescrição de diferenças eventualmente devidas pelo Estado porque decorridos mais de cinco anos
entre a aposentação e o ajuizamento; b) julgo parcialmente procedentes as pretensões deflagradas contra a SPPrev para: b.1)
reconhecer que a contribuição previdenciária imposta pela Lei Federal 13.954/2019 não deve atingir os proventos do policial
aposentado; b.2) condenar a SPPrev ao pagamento das diferenças não prescritas. Atualização conforme Tema 810 do STF
e Tema 905 do STJ. Custas e honorários por ora indevidos. O demandante recebe proventos líquidos que superam R$ 5 mil.
Nenhuma despesa extraordinária foi invocada. Não tem perfil de hipossuficiente. Considerando que não houve comprovação
da necessidade, indefiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1001714-50.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Ilza Eleusa
Deziderio - Isso posto, julgo procedentes as pretensões para: a) reconhecer que a parte fixa do prêmio de incentivo (50%)
deve integrar as bases de cálculos das seguintes verbas: a.1) sexta-parte cargo de Auxiliar de enfermagem - Reg. Sistema
(RS) PV 9.139.485/01 (primeiro vínculo); a.2) quinquênio, décimo terceiro e terço de férias - cargo de Técnico de enfermagem
- Reg. Sistema (RS) PV 9.139.485/02 (segundo vínculo); b) condenar o Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças não
prescritas. Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Custas e honorários por ora indevidos. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1001717-05.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Antes de analisar o mérito, intime-se o demandante para que esclareça os seguintes questionamentos: a) houve
efetivo estorno parcial do valor do seguro? Em caso positivo, deverá informar o valor, a data do crédito e esclarecer por qual
motivo referido valor não foi subtraído da pretensão? b) de onde extraiu as informações inseridas na planilha de fl. 14 (taxa de
juros de 2,99, valor da prestação R$ 208,66 e valor financiado R$ 5.281,97)? A parte demanda sem advogado. Ressalto que
se a parte confirmar que houve restituição parcial do valor, mesmo que se comprove que houve venda casada, o cálculo do
reembolso se limitará a eventual valor remanescente, sob pena de acarretar enriquecimento sem causa. Sobrevindo resposta,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001752-62.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reintegração ou Readmissão - Maria
Aparecida de Souza - Isso posto, julgo improcedentes as pretensões. Custas e honorários por ora indevidos. Anote-se a
gratuidade processual em favor da demandante. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO KOETZ (OAB 42934/SC)
Processo 1001870-38.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Sergio Antonio de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - É necessário que a parte requerente: a) especifique a(s) causa(s) de pedir;
b) exponha o invocado direito de maneira pormenorizada; c) indique a base legal de cada verba que pretende que venha a
compor a base de cálculo dos quinquênios; d) demonstre, inclusive, que o acolhimento da pretensão não gerará efeito cascata
(pois a jurisprudência tem repelido que uma verba cujo cálculo já considere quinquênio e sexta-parte venha a servir de base
para o cálculo desses adicionais). f) esclareça se após julho de 2018 deixou de receber o prêmio de incentivo, ou se apenas
houve redução do valor, caso em que deverá encartar os demonstrativos de pagamentos atualizados. Prazo para manifestação:
15 dias. Após manifestação, a parte requerida, deverá ser intimada para que se manifeste no mesmo prazo. Essa intimação
será considerada como renovação da citação para todos os fins, especialmente se a citação vier a ser adotada, na hipótese de
procedência, como termo inicial da mora. Dessa forma, o juízo evitará que a Fazenda se oponha à emenda sob o argumento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo