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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 2011

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

2011

homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0000606-44.2020.8.26.0352 (processo principal 0000854-83.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - PAULO HENRIQUE BONFIM - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Vistos. Indefiro o
pedido de intimação pessoal pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda
Pública e a intimação do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do
art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/
intimação da Fazenda Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero
que a intimação do Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo,
oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
de Ituverava, com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000623-80.2020.8.26.0352 (processo principal 0000871-22.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ANTONIO PEREIRA MACIEL - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em sede
de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao
órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção
aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do
Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada, não
havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000640-19.2020.8.26.0352 (processo principal 0003376-20.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - ABRAHÃO ELIAS FILHO - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em sede de
Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao
órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção
aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do
Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada, não
havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000641-04.2020.8.26.0352 (processo principal 0000853-98.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - BALTAZAR DOS REIS MARTINS PEREIRA - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois,
em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é
feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em
atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por
meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada,
não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000675-76.2020.8.26.0352 (processo principal 0001533-83.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - OZAIR LIMA DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em sede de
Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao
órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção
aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do
Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada, não
havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000678-31.2020.8.26.0352 (processo principal 0000943-09.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - GISLENE APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA - Vistos. Indefiro o pedido de intimação
pessoal pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação
do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº
11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda
Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do
Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as
homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000679-16.2020.8.26.0352 (processo principal 0001472-28.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - GILBERTO GONÇALVES - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em sede de
Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao
órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção
aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do
Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada, não
havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000683-53.2020.8.26.0352 (processo principal 0001521-69.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - LUCINÉIA MOURA DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em sede
de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao
órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção
aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do
Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada, não
havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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