TJSP 25/11/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
2010
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo 0000137-32.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001305-57.2016.8.26.0352) (processo principal 100130557.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - Nivaldo Brito
de Lacerda - - Edilene de Freitas Silva de Lacerda - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000166-14.2021.8.26.0352 (processo principal 0001338-98.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - ANA MARIA FERREIRA MENDES - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em
sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é
feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em
atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por
meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada,
não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000422-54.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001670-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100167072.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 dias. INt. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000427-76.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000182-82.2020.8.26.0352) (processo principal 100018282.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos, Devidamente intimada, a
parte exequente não indicou a existência de bens que pudessem garantir o Juízo, o que impõe a extinção do processo. Ante o
exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Especial nº 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Defiro o levantamento
do valor parcialmente constrito devendo o exequente trazer o formulário com os dados para o MLE. Ao trânsito, arquivem-se os
autos. P. R. e Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP)
Processo 0000480-57.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000081-11.2021.8.26.0352) (processo principal 100008111.2021.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Vistos. Defiro a r. cota
retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP), RODRIGO MONAGATI
CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0000503-03.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000121-32.2017.8.26.0352) (processo principal 100012132.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Alenor da Silva Moura - Vistos. Estipulo o prazo suplementar
de 10 dias para manifestação no exequente. No silêncio o incidente será extinto. Dilig. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0000528-50.2020.8.26.0352 (processo principal 0000886-88.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - MARIA DE LOURDES CUNHA GONÇALVES - Município de Miguelópolis - Vistos. Indefiro o
pedido de intimação pessoal pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda
Pública e a intimação do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do
art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/
intimação da Fazenda Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero
que a intimação do Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo,
oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
de Ituverava, com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000571-84.2020.8.26.0352 (processo principal 0000897-20.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - AGOSTINHO RODRIGUES NETO - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal pois, em
sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a intimação do Município é
feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em
atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda Pública se dará por
meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do Município foi realizada,
não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens deste Juízo.
Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000572-69.2020.8.26.0352 (processo principal 0000899-87.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLAUDIA JUSTINA DA SILVA ALMEIDA - Vistos. Indefiro o pedido de
intimação pessoal pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e a
intimação do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da
Lei nº 11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda
Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do
Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as
homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000603-89.2020.8.26.0352 (processo principal 0000869-52.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ROMILDA DE MORAES - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Vistos. Indefiro o pedido
de intimação pessoal pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação da Fazenda Pública e
a intimação do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos termos do art. 5º, § 3º da
Lei nº 11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a citação/intimação da Fazenda
Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim, considero que a intimação do
Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as
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