TJSP 03/12/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2010
atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 13.341,35), sem nova atualização, e mantida
a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que
possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos
das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia
expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimemse as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP),
REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0006124-90.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005603-31.2021.8.26.0348) (processo principal 100560331.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Mendes de Oliveira - - Juliana Silva de
Jesus - Persegue Consultoria Ltda - 1- Fls. Retro: Tendo em vista os presentes autos tratarem-se de incidente de cumprimento
de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar se concorda com a proposta de acordo ofertada. No
mais, fica autorizada a expedição de MLE em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 37, posto que incontroverso. 2Providencie o ilustre patrono da parte exequente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular
da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. - ADV: RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB
316551/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0006125-75.2021.8.26.0348 (processo principal 0000533-94.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Otávio Antonio de Almeida - Elenauva Maria dos Santos e outro - Fls. 51/53: Inicialmente, ante o lapso temporal
ocorrido, providencie a parte credora memória atualizada do crédito perseguido. 2- Uma vez apresentado cálculo, procedase nova tentativa de bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006. 2.1- Bloqueado valor, elabore-se
minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada nova pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso
negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Negativas todas diligências acima descritas, nos termos do art.
772, III, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, indique
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, se
for o caso, certidão negativa de ônus, observadas às penalidades do art. 774, V do CPC, ficando, desde já, advertido que seu
comportamento negativo constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), sujeitando-o à multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 774, § único). A parte devedora fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo
qualquer conduta positiva sua no sentido de satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código
de Processo Civil, poderão ser adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão do
direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte credora
às custas do devedor entre outras. 6- Desde já, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica autorizada
ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco do credor,
expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros. 7- Int. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP),
RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP), CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP), RAFAEL DE ASSIS
DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0006340-85.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010553-93.2015.8.26.0348) (processo principal 101055393.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Erick Vinicius Vieira
da Silva - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento efetuado no incidente 0006340-85.2020.8.26.0348/01,
JULGO EXTINTA a presente ação de Adicional de Insalubridade, movida por Erick Vinicius Vieira da Silva em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Expeça-se o ofício de comunicação de extinção do requisitório, no
respectivo incidente. 4- Quando, e em termos, arquivem-se os autos e o incidente de RPV, com baixa definitiva na distribuição.
5- P.R.I. . - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 0006625-78.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003992-14.2019.8.26.0348) (processo principal 100399214.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - K.R.S. - P.M.M. - 1Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se
expressamente em termos de prosseguimento. 3- Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP)
Processo 0010083-74.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LEANDRO
PEREIRA DE ALENCAR - Cota de fls. retro: Defiro conforme requerido. Reitere-se o mandado. - ADV: JOAO FRANCISCO
DUARTE FILHO (OAB 149306/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1000349-77.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Egnaldo Pereira
Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado
por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA BASTOS (OAB 435273/SP), JOSIANE
NUNES DOS SANTOS (OAB 278095/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), DAYANA LEAL DA SILVA
BASTOS (OAB 278064/SP)
Processo 1001776-12.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Azevedo Sanjiorato - - Ronaldo Dias Ribeiro - Frt Operadora de Turismo Ltda - Epp - - Reserva Feita Turismo Eventos e
Tecnologia Eireli - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de
conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento
de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do
incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se para manifestação
em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6Int. - ADV: ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP), RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (OAB 22286/MS), LUIZ CARLOS
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