TJSP 06/12/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2007
dos restos mortais da Sra. Francisca Cordeiro da Silva, nas dependências do Cemitério da Saudade, para o dia 02/12/2021,
às 14:00 horas. Autorizo a requisição da autoridade policial para o acompanhamento dos trabalhos de exumação. Oficie-se
à Delegacia Seccional de Marília, com cópia do ofício de fls. 374, para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: CARLO
RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), JULIANA CRISTINA
ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1001441-39.2020.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Entrevias
Concessionaria de Rodovias S.a - Vistos. Fls. 651/776: providenciem os requeridos sua representação processual com a
juntada das procurações. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB
168778/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1005240-95.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise
Teixeira Rigitano - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 80 e a petição de fls. 84, defiro o levantamento pela requerente do
valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1006265-41.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Espólio de Fernando Camargo Aranha - Vistos. Fls. 450/451:
Proceda a Serventia às anotações necessárias. Fls. 452/453: Ciência à parte requerida, com a possibilidade de manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO
BISPO (OAB 314589/SP), MARCIO DE OLIVEIRA JACOB (OAB 430728/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/
SP)
Processo 1008787-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Artaxerxes Nicael Dias Providencie o requerente a juntada de ofício de indicação no qual conste o número do registro geral de indicação para expedição
da certidão de honorários. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1011096-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ana Claudia de Paula Perandin
- Universidade Estadual Paulista “julio de Mesquita Filho” Unesp - Fls. 41/42 carta precatória disponível para distribuição pela
requerente. A distribuição deverá ser comprovada nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado CG 1.951/2017.
- ADV: LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP)
Processo 1011369-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Debora Cristina da Silva Campoy
Rabaldelli dos Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1012197-73.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Eliana Maria Boiça
- Entrevias Concessionarias de Rodovias S/A - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos embargos de declaração de fls. 859/865, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/
SP)
Processo 1012753-17.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Rogerio Hilario
- Anote-se no sistema SAJ a renúncia informada a fls. 94/95 e o nome da nova procuradora do requerente, conforme indicado
a fls. 96/101. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 87/88. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA
GIROTO (OAB 448742/SP)
Processo 1012787-21.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Elizabeth de Arruda Meyer - - Augusto Cesar de Arruda Meyer - - José Maurício de Arruda Meyer - - Maria Judite de Arruda
Meyer - - Teresa Cristina de Arruda Meyer Coracini - - Marco Antônio de Arruda Meyer - Feitas estas considerações, ACOLHO
A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheço a prescrição da pretensão executiva
e, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Condeno os exequentes a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo em 10% do valor da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, com relação ao exequente
beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. I. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1013309-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - EMPRESA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB - Vistos. Tendo em vista o pedido do requerente e com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por EMPRESA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB contra Guerino Seiscento Transportes S.a.. Oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1013708-43.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Ocimeire Novais Pereira - Isto
posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem
verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 27 de janeiro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do
Preparo: R$ 290,90 - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1014665-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Manoel Lucas da Fonseca Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações
públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua.
Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao
conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
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