TJSP 09/12/2021 - Pág. 2119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
2119
sentença neste ato. Providencie o Cartório a expedição do competente mandado de averbação, com a observação de que a
mulher voltará a usar o nome de solteira e o marido manterá o mesmo nome, uma vez que não houve alteração quando do
casamento. Deverá também ser averbado que o patrimônio do casal restou partilhado, com regular homologação nesta data.
Por derradeiro, determino que, recolhida as custas, se devidas, e impostos, se incidentes, seja expedida a carta de sentença,
se existente imóvel arrolado. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se
certidão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ALOISIO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 218065/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), THAYLA CAMARGO SANTA ROSA (OAB 380175/SP),
ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP)
Processo 1031919-76.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.L. - T.F.L.A. - Vistos. Anote-se
a renúncia de fls. 75. Já tendo sido o mandante notificado (fls. 76/78), aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, como prevê a
segunda parte do artigo 112 do Código de Processo Civil e, em seguida, proceda o Cartório a exclusão dos ilustres subscritores.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA GRANATA (OAB 453197/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP),
EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
Processo 1032823-33.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nogueira José - Diga
o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 149. - ADV: CRISTIANO APARECIDO DE LIMA
(OAB 232600/SP)
Processo 1033310-03.2020.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores R.M.L.A. - R.L.D.R.S.M.A. - Vistos. Intime a parte exequente para que esclareça se o acordo celebrado e homologado às fls.
443/450 foi integralmente cumprido pela parte executada, com a advertência de que, no silêncio, ficará presumida a satisfação
das obrigações, dando-lhe quitação integral da dívida reclamada. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB
118672/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
Processo 1034762-48.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.S.F. - O.J.F. - Vistos. 1- A parte
sucumbente ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).
Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito
suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao relator, caso já tenha sido
distribuído o recurso. 2- À parte contrária para oferecer contrarrazões, devendo o Cartório atentar-se para as disposições do
artigo 1.009, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3- Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público,
dê-se-lhe vista. 4- Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. 5- Antes, porém,
havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários à base de 60% da tabela (atuação
total), ficando os 40% restantes para serem pagos após o julgamento do recurso, com o trânsito em julgado do Acórdão (anexo
VII, artigo 1º, §4º, item “b”, do Convênio de Assistência Judiciária Suplementar DPE/OAB). Intimem-se. - ADV: CESAR ROMERO
SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG), MICHELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 417171/SP), CAMILA SOBRIHO FIDELIS
(OAB 163863/MG), JULIANA DE QUEIROZ PRADO (OAB 440430/SP)
Processo 1038427-72.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.T.L. - - T.C.T.L. - À parte autora para
se manifestar acerca dos AR’s de fls. 87/92. - ADV: FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), ISABELA DA
COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP)
Processo 1038525-57.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.M. - - R.E.M. - E.F.M. - À parte
executada para se manifestar acerca dos extratos de fls. 405/438. - ADV: MELISSA RODRIGUES ANTUNES (OAB 433406/SP),
ISABELA PINELLI DE ALMEIDA (OAB 433451/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 1038690-07.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.P.F.
- Certifico e dou fé haver retirado o sigilo da r. Decisão de fls. 82, e em seu cumprimento realizei a(s) pesquisa(s) SISBAJUD e
RENAJUD determinadas(s), conforme resultado(s) em frente. Certifico, também, haver realizado a pesquisa ARISP em busca de
imóveis registrado em nome do requerido em todos os cartórios do Estado de São Paulo, dos quais respondeu/responderam o(s)
cartório(s) em frente, conforme print(s) a seguir. Vista/ciência às partes. - ADV: TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/
SP)
Processo 1039134-06.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gislaine Albana da Silva Torres - Marcio Albano da Silva - Fls. 104 - vista/ciência às partes. - ADV: JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)
Processo 1039931-16.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Elizandra Neves da Silva - Vistos. 1- Diante dos motivos
expendidos na peça de fls. 292/293, bem assim o parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls. 301), DEFIRO em parte o pedido
formulado para o fim de, MANTER, por ora, a requerente ELIZANDRA no polo ativo da ação, bem como, em sede de substituição,
nomear EDILBERTO CARLOS DA SILVA, portador do RG nº 10.488.127 e do CPF nº 130.469.708-89, residente na Rua Dom/SP,
CURADOR PROVISÓRIO de sua mãe APARECIDA MARIA DE NEVES, brasileira, viúva, pensionista, nascida em 20 de outubro
de 1936, natural de Monte Aprazível/SP, portadora do RG nº 13.215.916-8-SSP/SP e do CPF nº 043.713.008-80, residente e
domiciliada na Rua Dom Afonso Henrique, 935, apto 61, Parque Estoril, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.085-030. Providencie
o Cartório a devida regularização do cadastro processual, com a inclusão do SR. EDILBERTO CARLOS DA SILVA no polo
ativo da ação. 2- Considerando que os exames estão sendo realizados, exclusivamente, na cidade de SÃO PAULO, indaguese da parte autora se tem condições de se deslocar até a Capital, levando consigo a parte ré, para que a perícia possa ser
realizada. Caso contrário, o processo ficará suspenso aguardando a regularização da situação das perícias ou até que mutirão
seja designado nesta cidade. 3- Sem prejuízo, requisite-se a realização de estudo social, para o qual nomeio assistente social
vinculada ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no
prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, inc. II e III, do CPC). Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP
n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, “o psicólogo assistente técnico
não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo
perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado”. Assim, embora não haja
possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive da pericianda, referidos
profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso
de dúvida procedimental. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
Processo 1040181-15.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônio Lopes Guirado - - Mercedes
Lázaro Guirado - - Valquíria Oliveira Lopes - VISTOS. 1- Trata-se de pedido de abertura de INVENTÁRIO, transformado em
ARROLAMENTO COMUM, formulado por ANTONIO LOPES GUIRADO e MERCEDES LÁZARO GUIRADO em decorrência do
falecimento de GERSON LOPE LÁZARO, ocorrido em 11/07/2021. Aduzem ser genitores do autor da herança, pois não deixou
filho. Asseveram mais que o falecido era casado com VALQUÍRIA OLIVEIRA LOPES pelo regime da comunhão parcial de bens,
desde 21/11/2015. O herdeiro genitor foi nomeado para o cargo de inventariante (fls. 16/17). A viúva VALQUÍRIA OLIVEIRA
LOPES habilitou-se nos autos (fls. 20/25). O inventariante apresentou às primeiras declarações de herdeiros e bens, indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º