TJSP 09/12/2021 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias
em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB
86782/SP)
Processo 1001072-27.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - VISTOS. C. R. da S. ajuizou AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO em face de D. da S. A., deduzindo que casou com o requerido em 15 de maio de 2017. Pretende a
decretação do divórcio, ressaltando que não há filhos e não há bens a partilhar. O requerido foi citado e deixou decorrer em
branco sem oferecer contestação (fls.112). Eis o relatório. Fundamento e decido. De primeiro, consigno ser desnecessária a
comprovação da separação de fato por mais de dois anos, diante do novo texto do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal,
dado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para a
decretação do Divórcio. Vê-se, portanto, que o único requisito é à vontade das partes de colocarem fim ao casamento, vontade
que é externada pela inicial e corroborada pela falta de oposição do requerido. Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido deduzido na inicial, para decretar o divórcio de C. R. da S. e D. da S. A., voltando a autora a usar o nome
de solteira. Deixo de fixar honorários de sucumbência ante a ausência de resistência por parte do réu. Sem custas por ser a
autora beneficiária da Lei 1.060/50. Oportunamente expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP)
Processo 1001475-25.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - Acolho o parecer ministerial e à míngua
de qualquer prova de que o requerido possui comportamento agressivo com os menores, mantenho a decisão de fls. 122/123.
Dê-se vista ao requerido se concorda com a proposta de fls. 157, item “b”. Em relação ao postulado à fls. 157, itens “c” e “d”,
considerando que a decisão de fls. 122/123 já julgou o mérito em relação a tais pleitos, nada há a deliberar, uma vez que já
efetivada a partilha do bem, exaurindo, portanto, a competência deste Juízo quanto ao tema, salientando-se que, conforme
constou em decisão, a presente demanda prossegue, tão somente, em relação às visitas paternas e aos alimentos. Outrossim,
anoto que o requerido informou o e-mail de seu patrono à fl. 150, devendo esclarecer se o réu comparecerá no escritório de seu
advogado já que não informou e-mail pessoal. No mais, à Defensoria Pública para que informe e-mail para fins de agendamento
de audiência junto ao CEJUSC conforme já determinado. Intime-se. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1001500-09.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.T.B. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de intimação retro. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1001866-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.O. - Vistos. Defiro pesquisa de endereço
do requerido via Sistema Siel. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia, citando-se, também, no endereço
de fls. 130. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal.
Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
Processo 1002385-18.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.M.F. - J.F.B. - Ficam as partes cientes e
intimadas do estudo agendado conforme se vê as folhas 253. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ FREIRIA (OAB 353767/
SP), LARISSA NUNES ALVES CAVALLI (OAB 452473/SP)
Processo 1002711-75.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Marileide Lisbôa Pedrosa - Converto
o julgamento em diligência. Nomeio Marileide Lisbôa Pedrosa inventariante, independente de compromisso. Analisando o
presente feito, verifica-se a necessidade dos genitores do falecido se habilitarem no presente feito, uma vez que herdeiros do
de cujus, tendo em vista que não há descendentes, nos termos do art, 1.829, II, e art. 1.836, ambos do Código Civil. Deve a
requerente providenciar a habilitação dos ascendentes do falecido e/ou apresentar a qualificação destes para fins de citação,
bem como retificar as primeiras declarações e plano de partilha constando os ascendentes como herdeiros. Intime-se. - ADV:
TIAGO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 424108/SP)
Processo 1002903-13.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.R.S.S. - Intime-se
o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, comprovando nos autos, o envio dos
ofícios, conforme fls. 85, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1004179-74.2021.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.P.
- W.P.T. - Vistos. Retro: Manifeste-se o requerido em cinco dias. Após, tornem-me para decisão. Int. - ADV: MARIA ANGELA DA
SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/
SP)
Processo 1004189-94.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1000742-69.2020.8.26.0337) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - W.F.S. - R.M.S. - Vistos Trata-se de ação de Guarda em que W.F.S. move em face de R.M. de S., qualificados na
inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls. 169). Intimada pessoalmente
a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil,
quedou-se inerte, embora devidamente intimada (fls. 172). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas
as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
LARISSA CORRALEIRO GARCIA (OAB 370949/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1005032-88.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.C.L. - A.L.M. - Vistos. Fls.
162: Desnecessária a expedição de nova certidão de honorários, devendo o patrono recorrer administrativamente à Defensoria
Pública para recebê-los. Fls. 179/180: Desanote-se a patrona do cadastro processual. Após, ao MP. Int. - ADV: RAQUEL
MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1007278-86.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - C.S.S. - Providencie o requerente, a juntada do termo de
fls.29, devidamente assinado. - ADV: EDILUSIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 347482/SP)
Processo 1007746-16.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Cristina Silveira - Edson Luis Silveira
- - Sandra Regina Silveira - - Luis Henrique da Silveira - - Elisabeth de Lourdes Alves Pereira - - Enilza Anisio da Silva - - Pedro
Henrique da Silva Silveira - Vistos. Aguarde-se a vinda do procedimento administrativo do ITCMD, o que poderá ser diligenciado
pela inventariante junto à Secretaria da Fazenda, na medida de seu interesse. Com a certidão de homologação acima, tornemme para sentença. Int. - ADV: ICARO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 256053/SP), GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK
(OAB 402936/SP)
Processo 1007830-51.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.P. - A.F.D. - Converto o
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