TJSP 13/12/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
2025
obrigação original. Necessidade de aguardo da instrução processual e a sentença final. Decisão reformada, tornada definitiva
a liminar recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 178373-92.2018.8.26.0000; Relator (a):João Carlos Saletti; Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional Santana -4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/07/2019;
Data de Registro: 30/07/2019). Assim, indefiro a liminar pleiteada. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o
juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de
audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de
congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências,
afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na
elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo,
havendo interesse das partes. Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção
de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS
DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1006418-49.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006385-59.2020.8.26.0320) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- B.P.N. - C.A.S.R.N. - Vistos. Fls. 153: Considerando não ser possível a pesquisa em data determinada, pesquise a serventia
os saldos atuais em nome das partes pelo Sisbajud. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRESA
MINATEL (OAB 168120/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 1006521-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irandi Almeida Ribeiro
- Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Fls. 131/133 e 134/135: ciente da apresentação de quesitos pela requerente e pelo
requerido. Fls. 143: ciente da manifestação da autora. Fls. 144/145: ante a impugnação à proposta de honorários apresentada
pelo requerido, intime-se a Sra. Perita para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1006576-41.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Pereira da Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar
Dr. Rudi Hiroshi Shinen. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VANESSA SMIEGUEL
SCHIEHL (OAB 429836/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1006658-38.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - José Carlos da Silva e outro - Vistos. Fls. 166/167: Ante o previsto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil,
manifestem-se os embargados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006684-36.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodabrás Indústria Brasileira de Rodas e Autopeças Ltda - Vistos. Fls. 89: proceda a serventia à pesquisa de endereços em
nome do requerido Rodrigo Vieira Prates, CNPJ: 19.964.622/0001-68, junto ao sistema INFOSEG, tendo em vista este possuir
informações de diversas base de dados das Secretarias de Segurança Pública e outros órgãos estaduais ou federais conveniados
sobre indivíduos, veículos e armas, inclusive Renajud e Infojud. Pesquise-se, ainda, por meio do sistema SISBAJUD. Para tanto,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a autora o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO
(OAB 137376/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 1007708-02.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia de Fatima Generozo
da Silva - Fyp Engenharia e Contruções Ltda e outro - Vistos. Fls. 205/212: ciente. Fls. 216: ante a impugnação à proposta
de honorários, intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CASSIO ALCANTARA
CARDOSO (OAB 184300/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1007985-81.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Neves & Neves Alimentos Ltda. - Eireli, “griletto Shopping Center Limeira - Me” - Vistos. Fls. 280/304: Para
melhor apreciação dos Embargos de Declarações de fls. 264/268, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a petição e documentos juntados pela embargante. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1008122-34.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Giovanini - Vistos. Fls. 425/426:
tendo em vista o decurso do prazo do edital de fls. 414 sem manifestação da requerida Expresso Rodoviário Albatroz Limeira
Ltda, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, II, do
CPC. Expeça-se o instrumental para citação dos requeridos Tranzapi Transportadora Ltda e Andirá Cristina Cassoli Zabin nos
endereços informados. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1008156-38.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Joyce Aparecida Grandi Vigila T - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos à MM. Juíza
de Direito Auxiliar Dra. Graziela da Silva Nery Rocha. Intimem-se. - ADV: MARCOS ARAÚJO (OAB 64832/PR), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008339-43.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.
- A.L.S. - À parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados e acerca de
fls.95/96. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB
406064/SP)
Processo 1008406-71.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.R.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por S. F. R. dos S., representada por sua genitora K. F. dos S., contra J. R. R. dos S.,
para, confirmando a decisão de fls. 17/18, FIXAR alimentos definitivos devidos pelo réu à filha no valor de 1/3 (um terço) dos
seus rendimentos líquidos, se empregado formalmente (excluídos apenas os descontos obrigatórios e verbas indenizatórias,
incluindo 13º salário, terço de férias e demais verbas remuneratórias - REsp 110.6654) ou em atividade autônoma com renda
comprovável, ou, em caso de desemprego ou emprego informal, sem possibilidade de comprovação de renda, em 1/3 (um terço)
do salário-mínimo, não podendo ser inferior a esta última quantia também na primeira hipótese, a serem depositados na conta
informada a fls. 5. Diante da sucumbência, CONDENO o réu a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios ao patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se a empresa empregadora (fls.
5) acerca desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB
255747/SP)
Processo 1008409-26.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Larissa Moraes
Baptista Cabral - Cristiano Moras e outro - Vistos. Fls. 391/396: Ante o previsto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º