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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 - Página 2007

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TJSP 16/12/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

2007

pacificação social, não pode permitir tal estado de coisas em detrimento da população mais desvalida de Marília, que não dispõe
de recursos financeiros para o acesso a tratamento de saúde básica junto à rede privada. O artigo 6º, §1º, da Lei Federal nº
8987/95 estabelece o princípio da continuidade dos serviços públicos, que, aqui, corre sério risco. Ademais, o artigo 196 da
CF/88 estabelece o dever de atendimento à saúde, que há de ser prestado pelo Estado, em todos os três níveis de governo
(União, Estados e Municípios). Nesse mesmo sentido convergem o artigo 2º da Lei Federal nº 8.089/90 e o artigo 10, inciso II, da
Lei nº 7.783/89, referidos pelo próprio Município na inicial. Atualmente, o município de Marília ainda enfrenta dificuldades no que
tange ao enfrentamento da pandemia deflagrada pelo vírus Covid-19, sobretudo em época em que a OMS noticia a descoberta
de nova e perigosa variante viral, possivelmente resistente às vacinas já ministradas à população. Exige-se, enfim, a prudência,
a seriedade e a responsabilidade no trato com a res publica. Daí porque, por estarem presentes os requisitos do artigo 300
do CPC, notadamente o perigo de dano de difícil reparação decorrente da interrupção de serviço público essencial, concedo
a tutela de urgência, para o fim de determinar à parte requerida que continue a prestar os serviços de que trata o Convênio nº
1091/2016, referido na inicial e documentos que a acompanham (com a contraprestação devida pela Municipalidade), até que
se ultime o Chamamento Público deflagrado pelo Edital nº 12/2021 e que seja firmado e iniciado o cumprimento do contrato com
o novo prestador dos serviços de atendimento à saúde da população, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), como requerido na inicial. Ciência ao Ministério Público, facultando-se-lhe a manifestação, no prazo
já referido na decisão de fls. 326. Cite-se a parte requerida, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. Marília, 14 de
dezembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/
PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2021
Processo 0007079-70.2020.8.26.0344 (processo principal 1004668-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Helen Rose Segamarchi Trindade - Vistos. Fls. 166/169: Ciência à requerida, com possibilidade de
manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0010263-97.2021.8.26.0344 (processo principal 1019194-14.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Fernando Rodolfo Merces Moris - Ciência ao requerente com possibilidade
de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP),
DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 1000423-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Antonio
José da Costa - Vistos. Fls. 346/350: Não assiste razão à parte autora. Com efeito, o valor dos honorários periciais guarda
correspondência com a complexidade dos serviços a serem executados, bem como há razoabilidade em sua estimativa, sendo
de rigor a manutenção do valor dos honorários periciais, conforme estimado pelo Sr. Perito às fls. 334. Providencie o autor o
depósito dos honorários periciais da parte que lhe cabe, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 352/353: Defiro. Deve o interessado
apresentar o formulário MLE respectivo para fins de levantamento. Intime-se. - ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/
SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1009592-57.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Gradim Bastazini - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV:
ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP)
Processo 1010784-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hilso Rodrigo da Silva
- - Renata de Jesus Silva Bueno - - Rogerio Aparecido Santos - - Helton Rubens da Silva - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de modo virtual. Após, tornem os autos
conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), ESTEVÃO TAVARES
LIBBA (OAB 314997/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1011538-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Quintam
- Vistos. Fls. 161/166: Ciência à requerida, com possibilidade de manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Fls. 168/173: Ciência
à requerente, com possibilidade de manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU
SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1012512-04.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Stericycle Gestão Ambiental Ltda - Vistos.
Fls. 559/563:Ciência às partes, com possibilidade de manifestação. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 1015217-72.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luiz Arruty Rey - Vistos. Fls. 240/244:
proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Em obediência à decisão proferida nos
autos do Agravo de Instrumento nº 3008046- 92.2021.8.26.0000, constante de fls. 240/244, a qual concedeu efeito suspensivo,
dê-se ciência aos requeridos, bem como expeça-se ofício, com urgência, para comunicação ao Departamento Regional de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Intime-se. - ADV: MAGDA BEATRIZ GHIGNATTI PEREIRA ARRUTY (OAB 26778/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 0000474-74.2021.8.26.0344 (processo principal 1014698-68.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Antonio Peres Rossini - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Antonio Peres
Rossini em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 15. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 4.618,15
(dezembro/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício
requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE
aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,
aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV:
ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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