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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 - Página 2015

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TJSP 16/12/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

2015

Intime-se os requerentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
CABELLO (OAB 207330/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP)
Processo 1004655-38.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Biogeoenergy Fabricação e Locação de Equipamentos Ltda - Certidão retro: oficie-se ao Banco do Brasil com
urgência para se evitar que seja efetuada tal transferência para a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, com a permanência de
referido valor à disposição deste Juízo, até que se aprecie todos os pedidos de penhora informados pela certidão juntada a fls.
368/369. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para fins de comunicação imediata
ao Banco do Brasil agência 6899-3. Sem prejuízo, advirta a serventia para que envide esforços no sentido de se evitar que
equívocos como o noticiado nos autos voltem a ocorrer, examinando todos os aspectos contidos nas decisões, despachos e
demais peças contidas nos autos. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), DELORGES MANO (OAB
265579/SP)
Processo 1005225-97.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Janilson Carlos Valsecchi - Fls. 303: a via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos do Provimento CG nº
16/2016, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual, e observará, no que couber, o disposto no
artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
CARLA DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 1005344-48.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Magno
Siqueira de Faria - Fls. 149/152: diante da ausência de trânsito em julgado do IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000, aguarde-se
conforme determinado pela decisão de fls. 148. Intime-se. - ADV: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 1006437-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Auto
Posto Ouro Verde de Pompéia Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, na forma
do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 80/84 e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, suspender a exigibilidade do pagamento nos termos do Decreto nº 64.512/2019,
cuja inconstitucionalidade fica aqui reconhecida, determinando-se à CETESB que aplique, em relação à parte autora da
ação, considerado o licenciamento referido na inicial, o Decreto anterior nº 47.400/02 e suas devidas alterações e não o valor
estipulado pelo Decreto nº 64.512/2019. Em razão da sucumbência, arcará a CETESB com o ressarcimento das custas e
despesas processuais incorridas pela parte autora, além do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do
artigo 85, §, 4º, inciso III, do CPC, em 15% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E
- do E. TJSP, a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do C. STJ). P.R.I.C. Marília, 03 de dezembro de 2021 Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP), FLAVIO CARVALHO
PATRICIO (OAB 144969/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 1006548-30.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Roseli Aparecida
Perina Sola - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Marília em ambos os efeitos. À requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP),
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), BRUNA TORRECILLA GIROTTO (OAB 453449/SP)
Processo 1006647-97.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Clóvis de Brito
Correia - Vistos. Os rendimentos mensais do requerente são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei n°
1060/50, tendo em vista que os descontos a titulo de convênio médico integram o conceito de rendimentos liquidos. Indefiro a
assistência judiciária gratuita. No mais, manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e dos documentos juntados às
fls. 33/54, no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANO
SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP)
Processo 1007368-20.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Paulo da Silva - DAEM DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista os depósitos de fls. 126/127, 131/132, 143/144,
146/147, 149/150, 152/153, 162/163 e 172/173, a petição do DAEM de fls. 174/175 e com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
MARÍLIA contra Paulo da Silva Fls. 174/175: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 126/127, 131/132,
143/144, 146/147, 149/150, 152/153, 162/163 e 172/173 , expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento do valor, e nada
sendo requerido no prazo de 30 dias, providencie a serventia o arquivamento dos presentes autos. P. I. - ADV: VANESSA SATO
MARTINS (OAB 233826/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 1007577-18.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Dominici
Mundo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1008125-82.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade - M.C.C.L. - Vistos. Fls.
323. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 156/157, em favor do Município
de Marília, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1008154-30.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Congregação das Irmãs
Franciscanas Alcantarinas - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e
documentos de fls. 275/282. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: EDUARDO LORENZETTI
MARQUES (OAB 104543/SP), AFONSO CELSO GIANNONI LUCCHESI (OAB 172271/SP)
Processo 1009578-83.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tânia Maria
Rodrigues Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando que o tratamento da requerente voltou a ser
custeado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo somente a partir do mês de outubro/2021 e, devidamente intimada para
efetuar o pagamento referente ao mês de setembro/2021, quedou-se inerte, defiro o pedido de fls. 249/252, determinando o
bloqueio de numerário da requerida, por meio do Sistema BACENJUD, no valor de R$ 4.830,00 (quatro mil e oitocentos e trinta
reais), para quitação do mês faltante. Em caso positivo, intime-se o requerido, por mandado, para manifestar-se em 5 dias, sob
pena de anuência tácita. No silêncio, proceda-se a transferência do valor bloqueado ao Banco do Brasil, agência PAB/FORUM
local e com o depósito, expeça-se guia de levantamento do valor total em favor da parte requerente. Com o levantamento,
deverá a procuradora da parte requerente comprovar nos autos a compra do medicamento, no prazo de 10 (dez) dias, a partir
da data do levantamento do valor, juntando aos autos a documentação comprobatória. Se a resposta vier negativa ou com valor
irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos a parte autora. Juntem-se aos autos as cópias para a
efetiva comprovação e efeito legal. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MÁRIO EDUARDO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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