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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2910

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2910

cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual,
devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia
o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com
acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam
ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio
de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de
Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à
audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato
(com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá
ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de
ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar
do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este
Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será
disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já
o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando,
ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com
WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca
em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário,
para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação
de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. Caso contrário,
nos termos do item 6” do Comunicado CG nº 378/2020, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as
partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando
expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente
a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta
precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do
arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5.
Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. 6. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado
em favor do réu Marcos Aparecido Bernardo, este deve ser deferido. Considerando o período em que o réu se encontra preso
preventivamente e eventual pena que possa ser imposta, não mais se justifica a prisão cautelar. Ressalto que a vítima desistiu
das medidas protetivas pleiteadas. Deste modo, DEFIRO a liberdade provisória ao réu Marcos Aparecido Bernardo, com a
obrigação de não mudar de endereço sem comunicar nos autos e de comparecer a todos os atos processuais. Expeça-se
alvará de soltura clausulado. 7. O réu constituiu defensor para patrocinar os seus interesses, porém ainda não foi regularizada
a sua representação processual, com a juntada aos autos do instrumento de procuração. Desse modo, por cautela, deixo de
destituir e arbitrar honorários ao defensor dativo, realizando-se em momento oportuno. 8. Intime-se o defensor constituído para
regularização da representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração. Int. - ADV: DORIVAL DONIZETI
JANINI (OAB 165829/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0000763-95.2021.8.26.0347 (processo principal 1003578-82.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alexandre Ignacio Feitosa - Geraldo Sabino Alves de Franca - Vistos. Fls.11/12: Trata-se de pedido de desbloqueio
de conta onde o executado recebe pensão em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se
que o valor bloqueado era proveniente de pensão por morte recebida pelo executado. Apesar do Superior Tribunal de Justiça
ter flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial, trata-se de medida excepcional, que não se aplica aqui.
Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor do executado. Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido de fls. 54/55. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), ANNIE BRUM
FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 0000938-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1001904-69.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Suely de Fatima Ferreira Damacena - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Pelo
extrato de fls. 25 constata-se que a cobrança equivocada do valor do plano de saúde da autora é promovida pela Sorema, haja
vista que o valor correto refere-se à faixa etária de 50 a 59 anos, correspondente a R$376,63, conforme informação constante
de fls. 19/20. Assim, oficie-se àquela Sociedade determinando a retificação do valor a ser cobrado da sócia Suely. O expediente
será encaminhado pela autora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), LUCAS
ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP)
Processo 0001897-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1004521-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Maria Gardini Gonçalves - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos a execução, e homologo os cálculos da exequente de fls.65, no valor de R$33.755,70 (trinta
e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), já considerados os descontos de IAMSPE e a isenção de
contribuição previdenciária, com data base de 01/02/2021. Sem honorários, nessa fase processual. Fica a exequente ciente
de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de RPV, para geração do incidente-digital, observando o
valor devido por cada ente público, procedendo ao correto cadastramento, com preenchimento de todas as abas: partes e
representantes (qualificação completa, inclusive data de nascimento e número de CPF), assunto, dados do requisitório, valores
do requisitório e dentro da parte, dados do requisitório e valores da parte; deverá ainda instruir o incidente com as peças
processuais necessárias. O preenchimento incorreto inviabilizará a emissão do precatório ou RPV que se utiliza dos dados
alimentados para emissão automática pelo sistema. Portanto, se verificadas inconsistências nos dados mencionados a petição
será indeferida e baixada definitivamente no sistema. Novo peticionamento, então, deverá ser realizado. Enunciado 39 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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