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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2911

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2911

FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES
(OAB 265750/SP)
Processo 0002898-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gislaine
Silencio de Andrade - - Edson Silencio de Andrade - Tendo em vista a decisão que determina a expedição de Mandado Judicial,
deverá a requerida preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo bem como anexar aos autos o aludido formulário preenchido mediante peticionamento eletrônico,
possibilitando, assim, a emissão do MLE http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. A opção pelo
recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a
R$5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se o interessado. No caso de Advogado nomeado, os dados a serem informados
no formulário deverão ser os da parte, inclusive da conta corrente/poupança. O campo do formulário “ nome do beneficiário do
levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar
quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito
for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver
indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da
conta. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0002953-31.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Fabio Alessandro Molon - Tendo
em vista o depósito efetuado, manifeste-se a parte autora. Caso haja concordância, deverá preencher o formulário de MLE,
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: THIAGO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 459635/
SP)
Processo 0003054-68.2021.8.26.0347 (processo principal 0001327-74.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Padronizado - Alisson Fernando da Silva Vitalino - Pelo exposto, DETERMINO desde logo, o SEQUESTRO de
verbas públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD, no valor de R$3.344,24 (três mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), na proporção de 50% na conta de cada executada, que será destinado a complementação do
valor necessário para indenização do tratamento devido e não entregue em novembro 2021e para compra dos medicamentos
e insumos no período de Dezembro a Fevereiro p.f. Após o levantamento, a parte autora comprovará, com notas fiscais, o
emprego dos valores a partir de Dezembro de 2021. Fica a requerida advertida de que deverá regularizar o tratamento de saúde
da autora a partir de 01 de Março de 2022, sob pena de o reiterado descumprimento do título judicial implicar em ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dez salários mínimos, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003159-45.2021.8.26.0347 (processo principal 1002071-86.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - M.A.O.G. - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV:
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0003324-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1000176-56.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oncológico - Geraldo Cassiano de Abreu - Pelo exposto, DETERMINO desde logo, o SEQUESTRO de verbas
públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD, no valor de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), na conta
da(s) executada(s), na proporção de 50% na conta de cada executada (R$11.900,00), que será destinado a indenização pelo
tratamento devido e não entregue no período de setembro a dezembro de 2021 e para compra do medicamento para o período
de Janeiro a Março p.f. Após o levantamento, a parte autora comprovará, com notas fiscais, o emprego dos valores a partir de
Janeiro de 2021. Fica a requerida advertida de que deverá regularizar o tratamento de saúde da autora a partir de 01 de Abril
de 2022, sob pena de o reiterado descumprimento do título judicial implicar em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a
multa de até dez salários mínimos, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA AGUIAR
FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 0004957-12.2019.8.26.0347 (processo principal 1002602-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.C.M.M. - G.P.J. - Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Anote-se. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP)
Processo 1000003-95.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - José Orestes
Bozelli - - Luciana Izildinha Tolino Bozelli - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas
por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/
SP)
Processo 1000004-80.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme
Augusto Monfré - - Dayane Torres Freire - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas
por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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