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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 3721

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

3721

julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 28 de dezembro de 2021. - ADV: KATHLEEN LOPES
LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP)
Processo 1502997-02.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra as Relações de Consumo - LEANDRO
SIMÕES DA SILVA - Vistos. Fica o defensor intimado que a data e hora corretas da audiência é 03/02/2022 às 14h00. Oficie-se
novamente à polícia civil, retificando a data que constou na requisição. Quanto ao autor do fato, tratando-se do endereço em
que foi citado, diligencie-se novamente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1503425-81.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Ameaça - AGUINIEZKA PAIXAO DE SOUZA - Vistos. Às fls.
152/154 constou data equivocada da audiência, retifico a decisão para constar que a data correta da Audiência VIRTUAL de
Instrução, Debates e Julgamento designada é dia 03/02/2022 às 17:00h. Expeçam-se novos mandados para intimação do réu e
do defensor, constando a data correta da audiência. Quanto à testemunha e à vítima, já tendo informado e-mail, INTIME-SE por
e-mail da data correta da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP)
Processo 1506971-76.2021.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Falsa identidade - ELIAS DO PRADO GALIANO - Vistos.
Às fls. 175/176 constou data equivocada da audiência, retifico a decisão para constar que a data correta da Audiência VIRTUAL
de Instrução, Debates e Julgamento designada é dia 03/02/2022 às 15:00h. Considerando que o réu encontra-se recolhido (fl.
140), INTIME-SE novamente por cumprimento remoto por oficial de justiça. Sem prejuízo, oficie-se novamente à penitenciária
para informar a data correta Quanto ao defensor dativo, já tendo sido intimado pessoalmente da nomeação, fica intimado da
data correta da audiência pela imprensa oficial. Quanto às testemunhas, oficie-se novamente ao comando da PM para informar
a data correta da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0008897-69.2021.8.26.0361 (processo principal 1015106-37.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vilson Moreira Rodrigues - Mcc Cursos e Treinamentos Ltda Me. - Vistos. Em consulta ao Portal de Custas
(fls. 29/30), verifico que a parte executada efetuou o depósito da primeira parcela com o acréscimo do valor faltante da entrada.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: quinze dias. No silêncio, aguarde-se o prazo do
parcelamento. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP), CAROLINA FERREIRA AMANCIO
(OAB 309998/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 0009154-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1016637-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Vistos. Em consulta ao sistema Sisbajud, constatei
que a executada não possui vínculo com nenhuma instituição financeira. Assim, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou
igualmente infrutífera (fl. 15). Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme “item 3”
da decisão de fls. 13/14, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 0009590-53.2021.8.26.0361 (processo principal 1015197-30.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Instituto Embelleze - Pâmela Vitória de Sousa - Vistos. Face a manifestação livre das partes e
em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo
922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo.
Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo,
devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: HEDER
WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), RICARDO BATALHA DE FARIA
(OAB 427149/SP)
Processo 0009694-45.2021.8.26.0361 (processo principal 1017452-58.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jaqueline de Paula Moizés Neiva - Vistos. Em consulta ao sistema Sisbajud, constatei que a parte executada
não possui vínculo com nenhuma instituição financeira. Assim, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou igualmente infrutífera
(fl. 11). Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme “item 3” da decisão de fls. 12/13,
no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: LARA
RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP)
Processo 1015313-36.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Bela Rodrigues do Rosário - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca
do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV:
SONIA CRISTINA RICARDO CORREIA (OAB 347104/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1016718-10.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcel
Seiti Nishida - Edp Bandeirante Energia S.a. - Vistos. Fls:213/214: ciente. Observo que o recorrente não juntou nos autos, a
guia do valor de preparo, cadastrada no sistema. Assim, providencie a juntada da guia, bem como comprove o recolhimento da
guia referente às despesas postais, no prazo de cinco dias. Após tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROGERIO ASAHINA
SUZUKI (OAB 253019/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1018135-95.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica
Canedo - TIM S A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões)
fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB
425436/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019685-28.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enoque
Leite da Silva - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - - Fundo Investimento Creditorios Multsegmentos
Npl Vi - Ipanema Vi- Não Padronizado - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral
da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
(OAB 290269/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1019712-11.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Arnaldo Rodrigues da Paixao - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da
execução. - ADV: CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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