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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 7

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

7

como N.E.L. - F.S. - Vistos. Fls. 349/350 e 351: em que pese o adiantado do feito, revejo parcialmente a decisão de fls.
320/321 que determinou a expedição de ofício à DPE para reserva dos honorários periciais, vez que, embora o autor seja
beneficiário da justiça gratuita e a perícia grafotécnica ter sido determinada pelo Juízo, à teor do inciso II do artigo 429 do
CPC, impugnada a autenticidade da assinatura, vez que o autor nega (fl. 315) ter assinado o contrato controvertido de fls.
199/204, o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento, no caso, o banco requerido. Nesse sentido: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO - NOTA PROMISSÓRIA -ASSINATURAIMPUGNADA PELA RÉ
-ÔNUSDAPROVADAAUTENTICIDADEDAASSINATURA- ART. 429, II, CPC - TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL - SENTENÇA
REFORMADA. O art. 783 do CPC/15 estabelece que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de
obrigação certa, líquida e exigível. Oônusdaprovaquando se tratar de impugnação daautenticidade, incumbe à parte que
produziu o documento, conforme preceito contido no art. 429, II, do CPC. Para a configuração da litigância de má-fé devem
estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte, além de restar comprovado o prejuízo processual à parte
contrária, nos termos do previsto no art. 80 do CPC. (TJ-MG AC: 10000200749455001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira
Brant, Data de Julgamento: 22/07/2020, Data de Publicação: 23/07/2020). Assim, determino que se dê vista dos autos ao perito
nomeado para estimativa de seus honorários, em 05 (cinco) dias. Vindo, intime-se o banco requerido para o depósito, em 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da não produção da prova. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000626-84.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.S.S. - U.A.S. - Fls. 254/255 Ciência às partes
do agendamento pelo perito da vistoria pericial nos imóveis. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000679-31.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.T.J.S. - - C.J.S. - - D.J.S.F.
- - T.F.F.S. - - W.J.S. - - K.C.J.S. - Fls. 119/120: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do oficio recebido. ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000700-07.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias de Chico Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão
encaminhados à Superior Instância. - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000733-94.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1026593-08.2017.8.26.0114
- Juizo da 6ª vara cível) - Banco Bradesco S/A - Autor, manifeste-se sobre juntada de petição de fl. 47. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000759-92.2021.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jeslei Rigolão - Ciência às
partes do agendamento de vistoria pericial na data de 18/05/2022, conforme fls. 258. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA
(OAB 225208/SP)
Processo 1000841-26.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.M.A. - Fls. 75/79: Ciência da redistribuição
da Carta Precatória. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000871-61.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a
realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) Guia FEDTJ Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000917-21.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - Certidão expedida às fls. 120. ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000944-33.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Mandado expedido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000955-62.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.F. - Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada, observando-se o teor da certidão supra. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000979-90.2021.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G.O. - J.G.O.F. - Aguarde-se a resposta do oficio
de fl. 28. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001076-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.G. - D.R. - Ciência da documentação
juntada. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1001081-15.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Thomaz Banco C6 Consignado - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1001081-88.2016.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - T.O.S. - J.C.S.S. - Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, e nos termos dos comunicados
CG nºs 1413/2016 e 2632/2017 acolho o requerimento da parte exequente, determinando à Serventia a inclusão de restrição
no cadastro de inadimplentes do SCPC e pelo SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, observando que a inscrição será
cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer
outro motivo. Providencie a serventia certidão para fins de protesto extrajudicial, conforme requerido. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1001086-37.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001099-36.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hildebrando Oliveira
Lima - Banco BMG S/A. e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
Processo 1001128-23.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - Fl. 60: Manifeste-se a autora
no prazo de 05 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO
(OAB 417931/SP)
Processo 1001143-55.2021.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - J.H.G. - P.M.I. - Manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias, quanto ao laudo médico do perito. Após, vista ao MP. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA
(OAB 388540/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1001144-40.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.S. - Vistos. Defiro a parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. Em que pese a aparente relevância do fundamento invocado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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