TJSP 12/01/2022 - Pág. 1746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1746
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALINE TURAZZI (OAB 287310/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000346-29.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.F. - F.G.F. - Vistos (até às fls.
153). Fls. 125/128: Nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, a apelação tem efeito suspensivo por força de lei, produzindo efeito
imediato a sentença apenas nas hipótese do art. 1.012, § 1º, do mesmo diploma legal. Confira-se: Art. 1.012. A apelação terá
efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação
a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do
mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma,
concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. Na espécie, a sentença de fls. 118/122 julgou procedente o pedido
para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à ré. A sentença foi desafiada pelo recurso de apelação interposto
pela parte ré (fls. 129/137), sendo que referido recurso NÃO é dotado de efeito suspensivo ex lege. Com efeito, a sentença
que diminui ou exonera o alimentante da obrigação, assim como aquela que fixa alimentos, é exceção ao efeito suspensivo
automático. Confira-se: ALIMENTOS PRETENSÃO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO PELA
REQUERENTE, EM QUE BUSCA O RESTABELECIMENTO DA PENSÃO NO VALOR INICIALMENTE ARBITRADO - EFEITO
DEVOLUTIVO ATRIBUÍDO À APELAÇÃO EM QUALQUER DEMANDA QUE TENHA CUNHO ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO
ART. 14 DA LEI Nº 5.478/68 E INC. II DO ART. 1.015 DO CPC - PRECEDENTE DO C. STJ AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 300 DO CPC2015 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. (TJ-SP - ES: 22405719720208260000 SP 224057197.2020.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 24/02/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 01/03/2021) Isso porque a norma especial (art. 14 da Lei dos Alimentos) deve prevalecer sob a norma geral (CPC,
art. 1.012, caput). Por fim, se é bem verdade que a sentença que condena a pagar alimentos tem efeito imediato em decorrência
da urgência que se pressupõe para subsistência do alimentando, também é correto afirmar que aquela que reduz/exonera o
devedor também carrega em si a nota de urgência, em especial pela irrepetibilidade dos alimentos. Assim, a imediata exoneração
da pensão alimentícia é medida que se impõe. Dito isso, defiro o pedido de fls. 125/128 e determino a expedição, com urgência,
de ofício ao empregador do alimentante para cessar os descontos em folha de pagamento. Por fim, anoto que o Relator do
recurso pode atribuir o efeito suspensivo, se verificar o preenchimento dos requisitos (probabilidade de provimento do recurso
e risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação). Expedido e encaminhado o ofício, subam os autos ao E.Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação, uma vez que as contrarrazões já foram apresentadas (fls.
138/153). Intimem-se. - ADV: YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP), BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA
(OAB 423787/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000421-68.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara de Moura Fidêncio - Banco
Cetelem S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte, por mandado, de que houve levantamento de valores a ela pertencentes
nesta data, processo nº 1000421-68.2021.8.26.0282. Int. - ADV: BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000488-33.2021.8.26.0282 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000695-91.2019.8.26.0420
- Vara Única do Foro da Comarca de Paranapanema) - Randon Administradora de Consórcios Ltda. - Manifeste-se a parte
exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB 50245/
RS), DELMIR SERGIO PORTOLAN (OAB 411085/SP)
Processo 1000528-15.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Chester Valerio da Silva Pinto - Intimação da Dra. Michele Dias, OAB/SP nº 360.384, para, querendo, distribuir e comprovar a
distribuição da carta precatória (fls. 63/64), nos termos do Comunicado 1951/2017, Processo 2015/88481, alteração Processo
2021/39373. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/SP)
Processo 1000577-56.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.W.P.S. - Fica o(a) patrono(a)
intimado(a) de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida. Fica intimado(a), ainda, de que a Certidão de Honorários
deverá ser impressa junto ao SAJ. Nada Mais. - ADV: RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP), JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP)
Processo 1000677-84.2016.8.26.0282 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATINGA - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 320066/
SP), PATRICIA DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP)
Processo 1000786-25.2021.8.26.0282 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - J.A.M.F. - - M.M.L.B. - Intimação
da parte autora para comparecer ao fórum, no prazo de 05 (cinco) dias, e assinar o termo de guarda definitiva (fls. 62), facultandose a impressão, assinatura e posterior juntada por meio de peticionamento eletrônico do advogado. - ADV: NATALIA CRISTINA
DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000805-65.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
da Cruz Santos Dionizio - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo (fls. 198) e do AR
assinado por terceiro (fls. 199). - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
Processo 1000829-59.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.R.M. - Intimação da parte
autora para comparecer ao fórum, no prazo de 05 (cinco) dias, e assinar o termo de guarda definitiva (fls. 56), facultando-se a
impressão, assinatura e posterior juntada por meio de peticionamento eletrônico do advogado. - ADV: HELLUEY ZEQUI (OAB
390232/SP)
Processo 1000830-44.2021.8.26.0282 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001383-90.2020.8.26.0073 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Avaré) - A.S.P. - Devolução e remessa da senha da presente carta precatória, ao juízo deprecante, de
acordo com o Comunicado CG nº 1951/2017, bem como as devidas anotações no sistema informatizado. Nada Mais. - ADV:
BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP)
Processo 1000943-95.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.J. - Fica o(a) patrono(a)
intimado(a) de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida. Fica intimado(a), ainda, de que a Certidão de Honorários
deverá ser impressa junto ao SAJ. Nada Mais. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP)
Processo 1000953-42.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - César Augusto dos
Santos Lopes - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre o AR assinado por terceiro (fls. 107). - ADV:
NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP), BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Processo 1000955-12.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S. - - E.S.P. Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MAYUMI DE SOUZA
TAIRA (OAB 412907/SP)
Processo 1000971-63.2021.8.26.0282 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.C. - - B.K.C. - - E.A.C. - Intimação da parte
autora para comparecer ao fórum, no prazo de 05 (cinco) dias, e assinar o termo de guarda definitiva (fls. 48), facultando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º