TJSP 12/01/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2122
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte
autora se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC
(fls.620/648 ) e documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1004229-51.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Stephanie Mazetti - manifeste-se a parte
autora acerca da petição da municipalidade em fls. 121. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004493-68.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Antonio Ribeiro
- Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Fls. 167/169: rejeito os embargos de declaração opostos pela parte requerida, posto que
a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante
impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Anoto, outrossim, que constou na sentença menção
expressa à devolução do valor pela parte autora, conforme depósito de fls. 151, à disposição da parte ré. Intime-se. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004598-45.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lidia de Paula Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, por
ausência de interesse processual, os pedidos alusivos à limitação de descontos e restituição de valores referentes ao empréstimo
consignado contratado pela autora, bem como o pedido de condenação do réu ao pagamento da multa fixada para a hipótese de
descumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 0001978-87.2015.8.26.0292. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão remanescente, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/2015, para o fim limitar os descontos
mensais efetuados pelo réu em conta corrente da autora por força do contrato de empréstimo não consignado por ela celebrado,
ao valor de 30% de seus vencimentos líquidos mensais, devendo o réu proceder ao recálculo do número de prestações, com
incidência de juros remuneratórios e outros encargos na forma contratada, até quitação integral do débito. Sendo relevante o
fundamento do direito à limitação dos descontos, e havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora,
por se tratar de verba de caráter alimentar, determino o cumprimento imediato do provimento concedido, à título de tutela de
urgência, sob pena de fixação de multa diária. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam
distribuídas no percentual de 80% para a autora, sucumbente em maior parte, e 20% para o réu. Os honorários advocatícios são
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, guardandose o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no
art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil em relação à autora, beneficiária da justiça gratuita. Se interposta apelação
ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente
de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JANETE CRISTINA SANTOS
CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1004837-49.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton Cesar Silva
Alves - - João Lima Alves - Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 289/291: Atente-se a parte requerida ao correto direcionamento das
petições (aos autos n. 0006051-96.2021.8.26.0292), conforme já esclarecido às fls. 285, posto que estes autos de conhecimento
já foram extintos. Assim, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LEIDIANE
ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1005061-84.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte contrária
se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005085-15.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - União Remoção Industrial e Locação
de Guindaste Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 39/45, expedi mandado de levantamento
eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls. 79, o qual depende da finalização da operação
com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas).
Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte
favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a
concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no
sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito
Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. - ADV: FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB
378069/SP)
Processo 1005113-47.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Fls. 349/350:
Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005146-07.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado
170/11, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005209-08.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Laércio Souza
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal,
sobre os documentos apresentados pelo Inss às fls. 489/494. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP),
CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB 202206/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 1005301-73.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005485-29.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.Z.A. - Certifico e
dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos por terceiros. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO
MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 1005519-38.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio América Deverá a parte autora recolher a devida taxa de carta A.R. (guia própria no valor de R$ 26,00), para citação da parte ré. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º