TJSP 18/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1570
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DE LOURDES ALVES DE SIQUEIRA - Fls. 82/87: Manifestese a requerente. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP), JOSUE DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR (OAB
240618/SP)
Processo 0010444-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1004981-32.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fatima Aparecida de Moura Zavatini Ribeiro - Manifeste-se o requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB
299002/SP)
Processo 1007118-16.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Rosemeire
Sarmento Zafred - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: MATEUS
CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1012124-38.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Triunfal Marilia Comercial Ltda
- Proceda a requente o depósito dos honorários periciais indicados às fls. 319 . - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB
119284/SP)
Processo 1013777-41.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Matheus Felipe Leme da Silva - Fls.
120/123: Ciência ao requerente. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1018336-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Robert Gustavo Cavalcante Martins Fls. 177/178: Manifeste-se o requerente. - ADV: CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0000024-91.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000718-03.2020.8.26.0032 - JD da 2ª
Vara Judicial do Foro de Paulínia) - EVERTON RODRIGO DE ALMEIDA - CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da
presente carta precatória como MANDADO. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens,
anotando-se. - ADV: EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 0001847-08.2019.8.26.0346 (processo principal 0002965-58.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA LOPES - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS oposto por Rosilene Rodrigues Oliveira Lopes, objetivando o recebimento das verbas
decorrentes da condenação imposta. Intimado para apresentar impugnação, autarquia demandada alegou excesso de execução.
Foi determinada perícia contábil, cujo laudo foi juntado à fls. 148/170.. As partes foram intimadas a se manifestarem a respeito
do laudo, sendo que a autarquia não apresentou manifestação. Decido. À vista dos cálculos do perito, entendo que é caso de
homologação dos apresentados à fls. 154, incluindo o benefício nos meses em que o Exequente contribuiu como empregada
doméstica, tendo em vista que o v. Acórdão não fez tal distinção, considerando todo o período calculado como devido. Desse
modo, impõe-se a homologação da conta de liquidação apresentada pelo perito á fls. 154, por meio da qual foi apurado crédito
principal de R$45.825,78 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo que o valor
devido a título de Honorários Advocatícios é de R$4.565,45 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), atualizados até o mês de Agosto de 2021, decorrente da condenação imposta ao ente público. Ante o exposto,
acolho apenas parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos de fls. 154, observando-se
que o pagamento será limitado ao teto máximo legal para satisfação da obrigação de pequeno valor. Fixo os honorários, que
deverão ser arcados pelo executado, em 10% do valor da execução, tendo em vista que o caso não se subsume à disposição
do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil, ante a existência de impugnação ao cumprimento de sentença. Requisitem-se o
pagamento do principal e dos honorários advocatícios, acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente
contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observado o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por
60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto
ao levantamento e extinção da execução. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001987-47.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Oswaldo Silva Junior - RECEBO o
recurso apresentado pelo réu em seus regulares efeitos. Intime-se a defesa do réu para, no prazo legal, apresentar as razões
de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Elabore-se o cálculo da prescrição da pretensão punitiva
em concreto, acessando a calculadora disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-eexecucao-penal/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva) e junte-se o cálculo aos autos. Com a apresentação das
razões recursais, remetam-se os autos ao Ministério Público, para apresentação das contrarrazões. Após, com as cautelas
e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal
(Ipiranga sala 40). - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0002127-18.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A - Ciência às partes da designação do leilão de fls 253/256: 1º leilão com início
no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h e 2º leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h e
com término no dia 16/02/2022 às 14:00h. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 0003066-27.2017.8.26.0346 (processo principal 0051377-25.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 290/294 e 317/319: CONHEÇO e
ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão da sentença de fls. 287. Assiste razão ao embargante, tendo em
vista a existência de valores a serem requisitados, referentes aos honorários contratuais e de sucumbência. Assim, é caso de
intimação do INSS para se manifestar, no prazo de 15 dias, a respeito da expedição de nova requisição em favor do patrono do
exequente, tanto em relação aos honorários contratuais (R$ 15.603,16) quanto aos honorários de sucumbência (R$ 4.285,95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º