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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2000

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

2000

cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002136-92.2018.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Tomasevic - Vistos.
Defiro o pedido de concessão de prazo por 15 (quinze) dias nos moldes requeridos a fls. 77. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1002144-40.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - José Roberto Moreira - Vera Lucia de
Mello e outros - Vistos. Fls.186/187 Diante dos documentos juntados, bem como devido as inúmeras e infrutíferas diligências
no intuído de encontrar o paradeiro da ré, apesar das diligências efetuadas via sistemas a disposição do Juízo, DETERMINO a
citação da ré FABRICIANA por edital. No prazo de 05 dias, apresente o autor a minuta de edital. Após, cite-se a ré por edital com
prazo de 20 dias. Int. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP), OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002151-56.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Marco Antonio Domingues Vistos. O recolhimento das despesas processuais iniciais é um dos pressupostos de constituição regular e válida do processo,
cuja ausência gera extinção do feito sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil, além do cancelamento da distribuição. A parte autora, devidamente intimada para tanto, quedou-se inerte. Sendo assim,
JULGO EXTINTA a presente ação de movida por Marco Antonio Domingues contra Morgana Gomes Martins, sem exame do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, cancele-se a distribuição.
P. I. C. - ADV: DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 395695/SP)
Processo 1002154-11.2021.8.26.0366 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Espólio de Ailton Freitas de Souza Vistos. Fls.148/149 Em atenção ao princípio da celeridade processual, realizei as alterações pertinentes para substituição do
polo passivo da ação. Fls.150/151 A efetivação da tutela cautelar coincidirá com a intimação do(s) Réu(s) a seu respeito. Assim,
o prazo para apresentação do pedido principal iniciará a partir da citação. No mais, cumpra a serventia, com brevidade, o
determinado o item 5 de fls.144. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
Processo 1002174-36.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo
único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo
Código. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Providencie a liberação do
veículo via sistema Renajud, caso conste bloqueio efetuado por este juízo. Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte
autora. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1002180-77.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lindinalva Macedo
Oliveira da Silva - Banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexistente o débito e condenar a empresa ré à restituição
da integralidade do indébito em dobro. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto e
acrescidos de juros moratórios simples de 1% ao mês, a contar da citação, para as parcelas anteriores à referida data, e da
data do desconto, para as parcelas posteriores. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
processuais, bem como com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: JULIO RICARDO ISUKA BENTO (OAB 394989/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAIO
HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1002190-53.2021.8.26.0366 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valdira de Carvalho Rego BANCO BRADESCO S/A - Fls. 154/158 manifeste-se a requerida, em 15 dias. - ADV: SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB
425045/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002197-16.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.J. - Manifeste-se a parte autora/
exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIANA BUCANAS
DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002197-50.2018.8.26.0366 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Valdete Lemos dos Passos
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outros - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para
comparecimento à perícia médica: dia 15 de março de 2022 às 16:30, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São PauloSP, ocasião em que será examinada pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de
antecedência. Deverá comparecer munida de um documento oficial com foto (Carteira de Identidade- RG ou CNH), Carteira
de Trabalho e documentos médicos pertinentes (exames médicos, de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários
médicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. Ficará a parte requerida (Fazenda)
intimada da designação da perícia via Portal. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo as partes, acompanhantes, assistentes técnicos (se houver), deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a
COVID-19 para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. Será permitido o ingresso de apenas
um acompanhante para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique o Ministério Público. Int. - ADV:
RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1002214-81.2021.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Fernanda Barbosa Guerreiro
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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