TJSP 18/01/2022 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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de fixação de regime inicial fechado. O montante de cumprimento de pena não justifica regime mais brando, considerando que
as circunstâncias são desfavoráveis. Inadmissível ainda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
bem como concessão de suspensão condicional da pena, uma vez que, não se fazem presentes os requisitos objetivos para a
concessão dos referidos benefícios. A reincidência e o montante de cumprimento de pena impedem a aplicação de regime mais
brando. Delito de Corrupção de Menores. Analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal, observo que o réu
agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O acusado é possuidor
de bons antecedentes. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado; o
motivo do crime se desconhece, já sendo punido pela própria tipicidade e previsão do delito. As circunstâncias do crime estão
narradas nos autos nada tendo a se valorar. As consequências são as normais do tipo. A vítima, em momento algum, contribuiu
para a prática do delito. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena base em 1 ano de reclusão.
Na segunda fase de dosimetria, presente a agravante da reincidência (fls. 83/87), haja vista a condenação com trânsito em
julgado pela prática dos delitos tipificados no Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, VI ambos da lei de Drogas.. Do mesmo modo,
presente a atenuante da confissão, porquanto o réu confessou, em juízo, a prática criminosa. Desse modo, compenso a causa
de aumento e de diminuição, e mantenho a pena no patamar em que se encontra. Na terceira fase de dosimetria, ausentes
causas de diminuição de pena e ausentes causas de aumento de pena. Assim, torno definitiva a pena pelo delito de corrupção
de menores em 1 ano de reclusão. Nos termos do artigo 33 do Código Penal é caso de fixação de regime inicial fechado diante
da reincidência e concurso com o roubo, diante da necessária aplicação do cúmulo material Inviável a substituição nos termos
do artigo 69§1º do CP Considerando que o réu respondeu em liberdade e compareceu em todos os atos do processo, concedo
ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Aplicação do art. 69 (concurso material) do Código Penal: Do exposto, fica o réu
ROGÉRIO HENRIQUE CALISTO MARCONATO condenado em concurso material de crimes pelo delito de roubo e corrupção à
pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, e ao pagamento de 13 dias-multa, devidamente corrigidos, nos termos da lei, em regime
fechado. Disposições Finais Oportunamente, após o trânsito em julgado dessa decisão, tomem-se as seguintes providenciais:
Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do
Código de Processo Penal. - Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do artigo 15, III da
Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1504521-98.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO BASTOS
DE ALMEIDA - Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) conforme ofício retro intimado(a) a oferecer a defesa prévia ao(s) acusado(s)
dentro do prazo legal de 10 (dez) dias. - ADV: ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 1000696-72.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ledios Sobrino
- Banco C6 S/A - Que as partes se manifestem acerca da manifestação da perita de fls. 257/258. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022
Processo 1501085-97.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ADRIEL MARIO MASOTTI - - LUIZ HENRIQUE COSTA INÁCIO - - EZEQUIEL PEREIRA DE JESUS - Encaminho
os autos à publicação para que a(s) defesa(s) apresente(m) Memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpre ressaltar que, o link
de acesso às mídias existentes nos autos encontra-se certificado às fls. 407. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO
(OAB 289607/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2022
Processo 1000462-61.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grimaldi Industria de Equipamentos
para - Expedi Carta(s) Precatória(s). Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021, deverá o requerente/exequente
comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas
processuais para encaminhamento pelo cartório. - ADV: GISELLE RONDON DE ARRUDA GOUVEIA (OAB 445405/SP)
Processo 1001675-34.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
Carta(s) Precatória(s). Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021, deverá o requerente/exequente comprovar sua
distribuição no prazo de 10 dias por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para
encaminhamento pelo cartório. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002144-51.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda. - Expedi Carta(s) Precatória(s). Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021,
deverá o requerente/exequente comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
Processo 1003107-64.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Cláudia
Duarte Construções - Me e outro - Expedi Carta(s) Precatória(s). Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021,
deverá o requerente/exequente comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP)
2ª Vara
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