TJSP 21/01/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1008042-61.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: ENTREVIAS
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Recorrido: Valter Benedito - Recorrido: Vanderlei Fernandes dos Santos - Recorrido:
Anderson Roberto dos Santos - Recorrido: Diego Morales de Oliveira - Recorrido: Fabio Sauniti - Recorrida: Rosana de Aguiar Luiz
- Recorrido: Douglas Miranda Aguiar - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente ao Tema nº 513 - RE 645181 (Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilidade de via alternativa) debatida no
Recurso Extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/
SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1014066-08.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: ENTREVIAS
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Recorrida: Jéssica Batista Alves - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente ao Tema nº 513 - RE 645181 (Cobrança de pedágio intermunicipal
sem disponibilidade de via alternativa) debatida no Recurso Extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona
(OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 3000021-36.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Agencia Reguladora De
Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Agravada: Arnaldo Moreira Pinto - Agravado:
Sara Moreira Pinto - Vistos. Fls.100/107: Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso
III, alínea “a”, da constituição Federal (Fls. 530/545), contra acórdão proferido pela 2ª Turma Cível deste Colégio Recursal, que
negou provimento ao recurso da recorrente. Ocorre que, nesse interim, conforme certidão de fls.138, foi proferida sentença de
mérito nos autos de origem, sendo julgada procedente a ação (fls.948/956), restando prejudicada a análise do presente recurso
extraordinário, pela perda de seu objeto. Pelo exposto, pela perda de seu objeto, julgo prejudicado o Recuso Extraordinário
de fls. . Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. Int. Marília, 7 de janeiro de 2022. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz - Advs: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022
Processo 1000441-33.2022.8.26.0344 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.S.C. - Vistos; Fls. 30: Quanto
ao requerimento do Ministério Público de “termo de guarda unilateral” a ser apresentado pela genitora, desnecessário tal
documento, eis que esta possui, pela própria natureza, a guarda natural do menor G. Cite-se, com urgência, o requerido, para
que NO PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS, apresente contestação ao pedido. Int. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1000653-54.2022.8.26.0344 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - B.E.O. - - M.F.O. - - W.L.O. - Vistos.
Diante dos documentos apresentados e a narrativa na inicial, bem como a manifestação do Ministério público às fls. 28, defiro
a expedição de autorização judicial para viagem internacional. Expeça-se o necessário e, após os tramites legais ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0009458-47.2021.8.26.0344 (processo principal 1014913-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alimentação - L.N.L. - Diante do parecer Ministerial de fls. 85, defiro o pedido formulado pela exequente
às fls. 80/81, determinando a transferência do valor bloqueado às fls. 68/70 (R$ 1.710,00), mais eventuais acréscimos legais,
para uma conta judicial vinculada a este Juízo de Direito. Entretanto, providencie a exequente a elaboração e juntada de
novo Formulário M.L.E., para que seja expedido o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico assim que o valor estiver
depositado em conta judicial. Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do M.L.E,
prestar contas do valor levantado, juntando aos autos nota fiscal que comprove sua utilização integral com a compra do insumo.
Com a juntada da nota fiscal, intime-se a executada para manifestação e, na sequência, vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0000390-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1010020-39.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alimentação - B.F. - Recebo a petição inicial nos termos do artigo 536, e seguintes, do Código de Processo
Civil. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu(s) Procurador(es), para que cumpra(m), no prazo de 30 (trinta) dias, o
quanto determinado na sentença proferida nos autos de nº 1010020-39.2021.8.26.0344, na qual restou consignada a obrigação
do(s) requerido(s) em fornecer à criança/adolescente o(s) medicamento(s)/tratamento(s) que necessita, sob pena de aplicação
das medidas descritas no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido o prazo, informe
o exequente se a obrigação de fazer foi implementada pelo(s) executado(s). - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1509178-02.2021.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins N.E.U.Z. - Vistos. Acolho a cota Ministerial de fls. 253. Desta feita, tendo em vista que não houve nos autos a comprovação da
origem lícita do aparelho celular, oficie-se à Autoridade Policial abaixo mencionada autorizando a destruição do telefone celular
apreendido com o adolescente em epígrafe e descrito às fls. 27, sendo desnecessária a remessa do auto de destruição. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º