TJSP 21/01/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2017
ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 3001688-73.2013.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EMERSON ROBERTO COSTA DE OLIVEIRA - - LUCIMEIRE DIAS FERREIRA - Despacho - Genérico - ADV: CARLOS ALBERTO
PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 3007276-61.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - O.R.S.S. - Fica, o(a)
Defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível
nos autos digitais às fls. 163 - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2022
Processo 0000287-81.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAICON PAULO GUARNIERI Vistos. Fl. 294: Ciente. Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 0000310-26.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0000017-25.2016.8.26.0083
- VARA ÚNICA FORO DE AGUAÍ) - EDNA APARECIDA SPADA - Vistos. Devolva-se a presente ao r. Juízo Deprecante, com
nossas homenagens. Efetuem-se as devidas anotações. Int. - ADV: HELOIZA MORO SIMON ALTERO (OAB 116485/SP)
Processo 0000856-23.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - F.B.S.
- Vistos. Fl. 290: Ante a comprovação do pagamento da pena de multa e das custas processuais, declaro extinta a pena de
multa. Regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 0001413-10.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.T.G. - Vistos. Fl. 286: Ciente.
Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0002717-10.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Júlio Paulo Teixeira Rebequi - Kennedy Giovane de Oliveira - Vistos etc. Fl. 58: Ciente com relação à execução da pena de multa imposta ao sentenciado Júlio
Paulo Teixeira Rebequi. Sem prejuízo, INTIME(M)-SE o sentenciado Kennedu Giovane de Oliveira, para que efetue o pagamento
da multa penal condenatória no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0004670-72.2017.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDRE ALVES DA SILVA - Vistos. Fl. 495: Extraia-se a certidão requerida. Após, retornem ao Ministério Público. - ADV: ANA
PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 0005381-14.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Maurilio Marques de Rigo - - Fernando
Dias Galvão Evangelista - Vistos. Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES
(OAB 219564/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP)
Processo 1500155-76.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rafael Henrique Ferreira
- - ROBERT PATRICK ROSA DA SILVA - Vistos. Fl. 305: Ciente. Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1503129-22.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUIZ CLAUDIO VENTURA DE FREITAS
JUNIOR - Vistos. Certificado o trânsito em julgado para as partes (fl. 101): 1 Expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando
à VEC local; 2 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 3 Proceda-se à atualização dos autos no
sistema de informatização. 4 Providencie a serventia o cálculo das custas processuais, abatendo-se eventual valor remanescente
de fiança. Intime-se o(a) condenado(a) para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, frisando-se que os prazos serão
contados a partir do dia da intimação. Ocorrendo o pagamento, tornem os autos conclusos. Não ocorrendo o pagamento, ou
frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 1503456-64.2020.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DAVI FELIPE GRIZANTE - Vistos. Após certificado o trânsito em julgado para as partes: 1 Cumpra-se o V. Acórdão, oficiando,
primeiramente, o Juízo da Execução. 2 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 3 Proceda-se à
atualização dos autos no sistema de informatização. 4 Providencie a serventia o cálculo da multa condenatória, abatendo-se do
montante eventual fiança em favor do(a) condenado(a). Providencie, também, o cálculo das custas processuais, abatendo-se
eventual valor remanescente de fiança. Intime-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, e também
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, frisando-se que os prazos serão contados a partir do dia da intimação.
Se ocorrer o pagamento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos. Em relação à taxa judiciária, não ocorrendo o
pagamento, ou frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de inscrição na dívida ativa. Em relação à multa,
em caso de não pagamento, ou frustrada a intimação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público e,
após, lance-se aos autos a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo
a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de
Multa. No caso de multa aplicada isoladamente, sendo comunicado pelo Juízo da execução o ajuizamento da ação de execução
da multa penal , anote-se no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no
complemento o número do processo de execução, fazendo o lançamento de movimentação com o código 61619- Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Tratando-se de multa aplicada cumulativamente, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico
de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo
de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo.
Anota-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Em ambos os casos, não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tonem os autos
conclusos para fins de extinção da pena de multa. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao
arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação do
processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva. 5 Verifique a serventia se existem objetos apreendidos
e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 6 Expeça-se certidão de
honorários complementar ao Defensor nomeado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º