TJSP 21/01/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2079
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por A.B.S.R. em face de J.M.G.R., a fim
de: a) DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A mulher voltará a usar
o nome de solteira, ou seja, A.B.S..; b) determinar a partilha do patrimônio do casal na proporção de 50% (cinquenta por cento)
para cada um do bem imóvel situado à Rua Vicente Gagliard, 90, Conjunto Habitacional São Miguel, financiado junto à CDHU,
bem como das dívidas decorrentes das parcelas vencidas e vincendas do referido imóvel (ofício de p. 73/75); c) conceder a
guarda de J.V.W.R.S., nascido em 19/01/2009 e de N.E.R.S., nascido em 30/09/2014, à autora A.B.S.R.. Lavre-se o termo de
guarda definitiva; d) o requerido exercerá o direito de visitas de forma livre, com possibilidade de pernoite; e e) condenar o
requerido a pagar aos filhos 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquido, quando empregado, ou 1/3 (um terço) do salário
mínimo, no caso de desemprego. No caso de emprego, a pensão deve incidir ainda sobre o décimo terceiro salário, férias, terço
de férias, horas extras, adicional noturno, gratificações, participação nos lucros e verbas rescisórias. OFICIE-SE à empregadora
do réu para implementação dos descontos em folha de pagamento do autor (Fabricio Yukio Fugita e outros, CEI nº 51.217.4551185, com sede na Rodovia Monte Alto a Anhumas 00001- Km09, bairro Anhumas, zona rural nesta cidade de Monte Alto). Os
valores deverão ser depositados na conta poupança da representante dos menores, Adriana, CPF nº 415.997.868-18, Banco do
Brasil, Ag. 0950-4, conta poupança nº 35.100-8 (p. 24), até o dia 10 (dez) de cada mês. Em razão da sucumbência, condeno o
requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais),
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido (art. 98, § 3º, do CPC).
Anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte autora, nos moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP
(p. 08/09). Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento para cumprimento pela Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1001260-29.2021.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - A.F.F.S. - Vista ao M.P. - ADV: NAIARA
BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1001713-24.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Sobre
as pesquisas de endereço realizadas, manifeste-se a requerente, ficando desde já consignado que este Juízo não tem acesso,
por ora, aos sistemas Siel, Infoseg e Copel. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001968-55.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001989-55.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.F. Fls.209: oficie-se como requerido. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1001990-11.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.A. - B.P.A. - - J.S.P. - D.A.A. - Informe as exequentes qual o atual endereço do executado. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP), KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP)
Processo 1002131-59.2021.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - H.J.S.T. - Em vista
da pesquisa de endereço realizada, manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO
(OAB 331110/SP)
Processo 1002567-18.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.S. - M.C.L.S. - N.T.L.S. e outros - Fls.84/85: Manifeste-se a advogada nomeada. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP)
Processo 1002677-17.2021.8.26.0368 - Usucapião - Aquisição - Erriete Dias da Silveira - Espólio de Pedro Dias da Silveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e outros - Fls.73: Manifeste-se o curador especial nomeado. - ADV: FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), DANILO BARBOSA LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP)
Processo 1002903-22.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Original Distribuidora de Baterias Eireli
- Recolhida a taxa correspondente, providencie-se à pesquisa requerida pelo sistema Infojud. Quanto ao recolhimento, observese o valor de R$16,00 (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV: THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP)
Processo 1002908-44.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlinda Pereira Galdini
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a perita para início dos trabalhos. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002972-54.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000944-16.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Samara Oliveira - Lc Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto,
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela parte executada no valor
de R$ 12.074,67 (doze mil, setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Diante o pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito
em julgado desta sentença, proceda-se ao levantamento do depósito de p. 29 em favor da exequente, consoante formulário de
p. 34. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
excesso de execução reconhecido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida nos autos
principais (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB
241616/SP), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG)
Processo 1003069-54.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Z.D. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M.Z.D., menor representado pela genitora,
em face de M.D., para condenar o requerido a pagar ao filho, a título de pensão alimentícia 40% (quarenta por cento) do
salário mínimo nacional vigente, devendo incidir ainda sobre o 13º salário enquanto empregado formalmente. OFICIE-SE à
empregadora do requerido (p. 30) para retificação do valor para efetuar os descontos e proceder ao depósito na conta da
requerente descrita à p. 25. Anote-se a revelia do requerido. Em razão da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC, observada a gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido (art. 98, § 3º, do CPC). Anote-se. Transitada esta
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora, nos moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP (p.
09/10). Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003266-09.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001595-87.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Luiz Carlos Pelloso - Apense-se à execução fiscal nº1001595-87.2017.8.26.0368. Recebo os embargos
para discussão e suspendo o curso da execução fiscal. Certifique-se naqueles autos. Vista à municipalidade para impugnação,
no prazo legal. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º