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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 2092

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

2092

ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária
atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora emendar a
inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes, ou comprove
que está isenta da emissão do documento fiscal, bem como de certidão atualizada da Jucesp, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000105-54.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Roberto da Silva Pinto - Vistos.
1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.995,51, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À
RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial
e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia
processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que
tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Servirá o
presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000107-24.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Qualité Odontologia Especializada Ltda - Vistos. Diante da suspensão parcial das atividades forenses (para minimizar
a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000110-76.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Oliveira Silva - Vistos. Diante da suspensão parcial das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação
da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB
218266/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1000112-46.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004117-85.2021.8.26.0291 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Jose Salvador Carmociano - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, remeta-se a senha da
precatória ao Juizado de origem, dê-se baixa desta deprecata no sistema, arquivando-se oportuntamente. - ADV: TERCIO
MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1000144-85.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Roberto de Paiva - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 234/235: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Antonio Roberto de Paiva contra BANCO FICSA S.A., com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos depósitos de fls.
77/78 e 227/228, em favor da parte autora, de acordo com o formulário preenchido às fls. 236/237, atentando-se ao fato de
seu advogado possuir poderes para tanto (cf. procuração de fls. 23). Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do
Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste
processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: WELDRI
BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000468-75.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro
- Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a respeito das
indisponibilidades de ativos financeiros no valor total de R$ 65,96, conforme documentos de p. 48/52. Consigne-se que,
consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) em 5
(cinco) dias que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000746-76.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Felipe Alpes Buzeto - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor do depósito
judicial de p. 155, em favor do credor, para tanto, traga aos autos formulário preenchido. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
executada, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o depósito do valor remanescente (cf. fls. 162/180), caso concorde com o
cálculo apresentado pelo autor. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000837-69.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pisolar Monte Alto Ltda Epp Me Vistos. Cumpra o Ofício Judicial o que foi determinado à fl. 61 e à fl. 75, 1º parágrafo, caso ainda não tenha feito. Nos termos do
§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a respeito das indisponibilidades de ativos
financeiros no valor total de R$ 190,03, conforme documentos de fls. 85/93. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do
artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) em 5 (cinco) dias que: as quantias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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